Curiosidades
Imagem Sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?

Sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?

Para quem quer um bem exclusivo ou quando parceiro não tem renda

por Redação SP Imóvel Atualizado em: 22.nov.2024

A resposta para essa pergunta é sim, é possível financiar um imóvel sozinho, mesmo sendo casado. No entanto, essa pergunta pode ocorrer em dois cenários diferentes: um é se o objetivo é garantir que o bem não entre na partilha em uma eventual separação, e dois, é se o financiamento está sendo realizado apenas por um cônjuge devido à falta de renda da outra parte. 

Neste artigo, você confere as possibilidades para esses dois cenários. Continue a leitura e confira.

 

Como comprar um imóvel de forma exclusiva mesmo sendo casado?

Imagem: Freepik

Se você deseja adquirir um imóvel sem que ele faça parte do patrimônio comum do casal, especialmente no caso de uma eventual separação, é fundamental observar o regime de bens adotado no casamento.

Esse detalhe é determinante para assegurar que o bem financiado de forma individual permaneça como posse exclusiva de quem pagou por ele. Veja como isso funciona em diferentes regimes de bens:

  • Separação Total de Bens: esse é o regime mais indicado para quem deseja manter a exclusividade sobre os bens adquiridos de forma individual. No regime de separação total, cada cônjuge possui apenas o que está em seu nome ou foi adquirido com seus próprios recursos. Assim, se você financiar um imóvel sozinho e ele estiver registrado em seu nome, ele será considerado exclusivamente seu, sem risco de divisão em caso de separação.

 

  • Comunhão Parcial de Bens: esse é o regime mais comum no Brasil. Nele, todos os bens adquiridos após o casamento são considerados patrimônio comum, exceto os que são provenientes de herança ou doação. Mesmo que você faça o financiamento sozinho, o imóvel poderá ser dividido entre o casal caso haja uma separação. Uma alternativa para tentar manter a exclusividade seria documentar claramente que os pagamentos foram feitos com recursos próprios e que o imóvel foi comprado sem contribuição da outra parte. No entanto, essa argumentação pode não ser suficiente para garantir a exclusividade, pois, no regime de comunhão parcial, a tendência é que o bem seja partilhado.

 

  • Comunhão Universal de Bens: no caso de comunhão universal, todos os bens, tanto adquiridos antes quanto durante o casamento, são partilhados igualmente entre os cônjuges. Portanto, mesmo que o imóvel seja financiado por um dos cônjuges, ele será dividido em uma eventual separação, e a exclusividade é praticamente impossível de ser mantida.

 

  • Acordo pré ou pós-nupcial: uma alternativa para quem já se casou e deseja comprar um imóvel de forma individual é fazer um acordo pré-nupcial ou pós-nupcial, estabelecendo que esse bem específico será de propriedade exclusiva de um dos cônjuges. Esse contrato deve ser formalizado com a ajuda de um advogado, assinado pelas duas partes do casal e registrado em cartório para ter validade jurídica.

 

Portanto, se seu objetivo é assegurar que o imóvel financiado sozinho não entre na divisão de bens em caso de separação, o ideal é optar pelo regime de separação total de bens ou formalizar um acordo específico para esse bem.

Em alguns casos, mesmo com a comunhão parcial de bens, é possível que o casal faça um contrato específico para determinar que o bem financiado com o dinheiro de um dos cônjuges seja exclusivamente dele. No entanto, esse tipo de contrato pode não ter total validade em situações de separação e depende de análise jurídica para ser considerado.

 

Financiamento feito por um cônjuge devido à falta de renda do outro

Imagem: Freepik

Outra situação comum é quando apenas um dos cônjuges possui a renda necessária para arcar com o financiamento, e o outro, por não ter renda ou ter uma renda muito baixa, não participa do contrato. Nesses casos, o financiamento pode ser feito apenas em nome do cônjuge que possui capacidade financeira, e isso não impede a aquisição do imóvel.

Contudo, é importante entender que, dependendo do regime de bens, o imóvel ainda poderá ser considerado um bem comum do casal. Como você viu, nos regimes de comunhão total e comunhão parcial de bens, o imóvel ainda pertence ao casal nesse cenário, independentemente de quem o financiou. 

Já na separação total de bens, o imóvel ficará exclusivamente em nome do cônjuge que financiou e arcou com o pagamento, e, em uma eventual separação, ele não entrará na partilha de bens. 

 

Conclusão

Sim, é possível financiar um imóvel sozinho, mesmo sendo casado, e existem diferentes maneiras de assegurar exclusividade sobre esse bem, caso essa seja sua intenção. Para quem deseja garantir a posse exclusiva do imóvel, a melhor alternativa é o regime de separação total de bens, que possibilita que cada cônjuge mantenha os bens comprados com recursos próprios. Outra opção é firmar um acordo pré ou pós-nupcial, especificando as condições de exclusividade do bem.

Por outro lado, para quem financia um imóvel sozinho devido à ausência de renda da outra parte, é importante entender que, em regimes como a comunhão parcial e total de bens, o imóvel será considerado bem comum, podendo ser partilhado em caso de divórcio.

De qualquer forma, antes de tomar qualquer decisão, recomenda-se buscar orientação jurídica com um advogado especializado em direito de família e sucessões. Assim, você poderá garantir que suas intenções sejam respeitadas, evitando problemas futuros com a partilha de bens e assegurando que todas as transações estejam conforme a legislação e o desejo do casal.