Direito Imobiliário
Imagem Separação e imóveis: o que você precisa saber sobre a meação

Separação e imóveis: o que você precisa saber sobre a meação

Entenda o que é meação, quem tem direito e como funciona essa divisão dos bens

por Redação SP Imóvel em 12.set.2025

Quando um casal decide se separar, a divisão dos bens, especialmente os imóveis, pode gerar muitas dúvidas e conflitos. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, a meação também é tema central, pois antes da partilha da herança é preciso definir a parte que já pertence ao sobrevivente.

Entender o que é a meação e como ela funciona ajuda a garantir um processo justo e sem surpresas. Neste texto, você confere os conceitos, diferenças importantes, cálculos, regras para diferentes regimes de bens e dúvidas práticas que surgem no dia a dia.

 

O que é meação?

A meação é a metade dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável que pertence igualmente a cada cônjuge ou companheiro, de acordo com o regime de bens adotado.

Exemplo:

  • Compra de um apartamento durante o casamento por R$ 500 mil;
  • Em caso de separação, cada cônjuge terá direito a R$ 250 mil, independentemente de quem conste como proprietário no registro do imóvel.

Ou seja, ainda que o bem esteja apenas em nome de um dos cônjuges, se for considerado bem comum, metade pertence ao outro.

A meação só alcança os bens adquiridos durante a união. Os bens que cada pessoa já possuía antes do casamento ou união estável são chamados de bens particulares e não entram na divisão (salvo exceções, como valorização significativa com recursos comuns).

 

Diferença entre meação e herança

Um erro comum é confundir meação com herança:

  • Meação: refere-se à divisão dos bens comuns adquiridos durante a união;
  • Herança: é o patrimônio deixado por alguém após sua morte, que será partilhado entre os herdeiros.

No falecimento, primeiro separa-se a meação do cônjuge sobrevivente (a parte que já era dele). Só depois a herança do falecido é dividida entre os herdeiros, incluindo ou não o cônjuge, conforme as regras do direito sucessório.

Leia também: Como fica a herança de quem não tem herdeiros necessários? 

 

Qual a diferença da meação em caso de divorcio e morte?

A diferença da meação em caso de divórcio e morte está na destinação dos bens e na forma como eles são partilhados. 

  • No divórcio: a meação garante que cada cônjuge receba metade dos bens comuns para seguir a vida separadamente.
  • Na morte: o cônjuge sobrevivente tem direito à sua meação antes mesmo da herança. Em seguida, os bens que pertenciam ao falecido são partilhados entre os herdeiros (filhos, pais, ou, na ausência destes, o próprio cônjuge).

Além da meação, o cônjuge sobrevivente pode ter direito ao direito real de habitação no imóvel residencial da família, podendo continuar morando nele até o fim da vida.

Leia também: A viúva pode continuar no imóvel depois da morte do cônjuge? 

 

Como fazer os cálculos da meação

Para calcular a meação dos imóveis, é necessário seguir alguns passos:

  1. Identifique quais imóveis foram adquiridos durante o casamento/união estável;
  2. Avalie o valor de mercado atualizado do bem (via corretor ou perito);
  3. Divida esse valor por dois, determinando a parte de cada cônjuge;
  4. Caso um deles queira permanecer com o imóvel, deverá compensar financeiramente o outro com o valor da meação.

Nos casos de imóveis financiados, a regra segue o mesmo raciocínio: entram na divisão tanto as parcelas já pagas quanto o saldo devedor ainda existente, proporcional ao período da união.

Leia tambem: Como dividir imóvel financiado no divórcio? 

 

Regimes de bens e impacto na meação

  • Comunhão parcial de bens: apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados e entram na meação.
  • Comunhão universal de bens: todos os bens, anteriores e adquiridos durante o casamento, são comuns e divididos igualmente.
  • Separação total de bens: não há meação; cada um fica com seus bens, salvo disposição em contrato.
  • Participação final nos aquestos: cada um tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, mas inicialmente a administração é separada.

Leia também: Como fica o imóvel no divórcio pelo regime da comunhão universal de bens em nome só de um cônjuge? 

 

Perguntas frequentes sobre meação e imóveis

1. Meação vale apenas para imóveis?
Não, a meação se aplica a todos os bens adquiridos em comum, não só imóveis.

2. Como fica a meação se o imóvel foi comprado com dinheiro próprio antes do casamento?
Esse imóvel é considerado bem particular e não entra na divisão, a menos que tenha sido reformado ou valorizado com recursos do casal.

Saiba mais: Imóvel adquirido antes do casamento com comunhão parcial de bens é partilhado?  

3. É possível vender o imóvel antes da separação para dividir o dinheiro?
Sim, desde que haja acordo entre as partes. Caso contrário, o imóvel pode ser partilhado diretamente ou vendido judicialmente.

Saiba mais: É possível vender o imóvel antes de finalizar o divórcio? 

4. O que acontece se um dos cônjuges não quiser dividir o imóvel?
O outro pode solicitar a partilha judicial, que decidirá a melhor forma da divisão ou a venda do bem com divisão do valor.

5. A meação pode ser alterada por acordo?
Não se pode “mudar” retroativamente as regras da meação. O que é possível:

  • Alterar o regime de bens durante o casamento, mediante autorização judicial;
  • No momento da separação, fazer acordo sobre a forma de partilhar os bens, desde que respeite a lei.

6. União estável também gera direito à meação?
Sim. As regras são aplicáveis à união estável, salvo contrato escrito em sentido diferente.

 

Conclusão

Entender a meação é fundamental para evitar conflitos durante a separação e garantir que a divisão dos imóveis seja justa para ambos os lados. O processo de divorcio é sempre delicado e engloba diversos detalhes, por isso, empre que possível, busque orientação jurídica especializada para lidar com seu caso de forma específica.

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