Quando um casal decide se separar, a divisão dos bens, especialmente os imóveis, pode gerar muitas dúvidas e conflitos. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, a meação também é tema central, pois antes da partilha da herança é preciso definir a parte que já pertence ao sobrevivente.
Entender o que é a meação e como ela funciona ajuda a garantir um processo justo e sem surpresas. Neste texto, você confere os conceitos, diferenças importantes, cálculos, regras para diferentes regimes de bens e dúvidas práticas que surgem no dia a dia.
A meação é a metade dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável que pertence igualmente a cada cônjuge ou companheiro, de acordo com o regime de bens adotado.
Exemplo:
Ou seja, ainda que o bem esteja apenas em nome de um dos cônjuges, se for considerado bem comum, metade pertence ao outro.
A meação só alcança os bens adquiridos durante a união. Os bens que cada pessoa já possuía antes do casamento ou união estável são chamados de bens particulares e não entram na divisão (salvo exceções, como valorização significativa com recursos comuns).
Um erro comum é confundir meação com herança:
No falecimento, primeiro separa-se a meação do cônjuge sobrevivente (a parte que já era dele). Só depois a herança do falecido é dividida entre os herdeiros, incluindo ou não o cônjuge, conforme as regras do direito sucessório.
Leia também: Como fica a herança de quem não tem herdeiros necessários?
A diferença da meação em caso de divórcio e morte está na destinação dos bens e na forma como eles são partilhados.
Além da meação, o cônjuge sobrevivente pode ter direito ao direito real de habitação no imóvel residencial da família, podendo continuar morando nele até o fim da vida.
Leia também: A viúva pode continuar no imóvel depois da morte do cônjuge?
Para calcular a meação dos imóveis, é necessário seguir alguns passos:
Nos casos de imóveis financiados, a regra segue o mesmo raciocínio: entram na divisão tanto as parcelas já pagas quanto o saldo devedor ainda existente, proporcional ao período da união.
Leia tambem: Como dividir imóvel financiado no divórcio?
Leia também: Como fica o imóvel no divórcio pelo regime da comunhão universal de bens em nome só de um cônjuge?
1. Meação vale apenas para imóveis?
Não, a meação se aplica a todos os bens adquiridos em comum, não só imóveis.
2. Como fica a meação se o imóvel foi comprado com dinheiro próprio antes do casamento?
Esse imóvel é considerado bem particular e não entra na divisão, a menos que tenha sido reformado ou valorizado com recursos do casal.
Saiba mais: Imóvel adquirido antes do casamento com comunhão parcial de bens é partilhado?
3. É possível vender o imóvel antes da separação para dividir o dinheiro?
Sim, desde que haja acordo entre as partes. Caso contrário, o imóvel pode ser partilhado diretamente ou vendido judicialmente.
Saiba mais: É possível vender o imóvel antes de finalizar o divórcio?
4. O que acontece se um dos cônjuges não quiser dividir o imóvel?
O outro pode solicitar a partilha judicial, que decidirá a melhor forma da divisão ou a venda do bem com divisão do valor.
5. A meação pode ser alterada por acordo?
Não se pode “mudar” retroativamente as regras da meação. O que é possível:
6. União estável também gera direito à meação?
Sim. As regras são aplicáveis à união estável, salvo contrato escrito em sentido diferente.
Entender a meação é fundamental para evitar conflitos durante a separação e garantir que a divisão dos imóveis seja justa para ambos os lados. O processo de divorcio é sempre delicado e engloba diversos detalhes, por isso, empre que possível, busque orientação jurídica especializada para lidar com seu caso de forma específica.
Quer ficar por dentro de mais dicas sobre imóveis? Acompanhe outras notícias do nosso Portal! Se está em busca de um novo lar, confira os anúncios de imóveis disponíveis para venda e locação e encontre o lugar perfeito para recomeçar.