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Seguro imobiliário para desastres naturais: como funciona?

Seguro residencial pode diminuir prejuízos em imóveis alugados ou próprios

por Redação SP Imóvel em 10.abr.2025

Desastres naturais, como chuvas intensas e alagamentos, são preocupações para moradores do estado de São Paulo, especialmente na capital, onde esses eventos podem causar danos significativos às propriedades. Nesse sentido, o seguro residencial pode ser um investimento para mitigar prejuízos oriundos dessas ocorrências.

Neste artigo, você entende como funciona o seguro residencial, e como ele se aplica a imóveis alugados. 

 

Como funciona o seguro residencial contra desastres naturais?

O seguro residencial oferece proteção contra diversos riscos, incluindo desastres naturais. As coberturas podem abranger danos causados por vendavais, tempestades, alagamentos e desmoronamentos.

É fundamental, ao contratar uma apólice, verificar quais eventos estão cobertos e se há a necessidade de incluir coberturas adicionais específicas para determinados desastres naturais.

Não existe uma resposta definitiva para como funciona o seguro residencial, pois cada seguradora pode implementar regras específicas. O importante, como dito, é ler o contrato com cuidado para ter certeza de que as suas necessidades serão atendidas diante de uma ocorrência. Além disso, lembre-se de perguntar sobre prazo, carência e condições específicas que podem impedir o pagamento do seguro.

Leia também: Quem paga a taxa de incêndio: locador ou locatário?

 

O que considerar na hora de contratar um seguro

  1. Avaliar as coberturas oferecidas: verificar se o seguro inclui proteção contra os desastres naturais mais comuns na região, como alagamentos, queda de árvores e vendavais.

  2. Analisar as condições gerais da apólice: entender as exclusões, limites de indenização e franquias aplicáveis.

  3. Consultar um corretor de seguros: profissionais especializados podem auxiliar na escolha da cobertura mais adequada às necessidades do proprietário.

A contratação do seguro ideal proporciona maior tranquilidade e segurança financeira diante de eventos inesperados.

Leia também: Minha casa alagou, preciso pagar IPTU em São Paulo? 

 

Seguro residencial em imóveis alugados: locador vs. locatário

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece as responsabilidades de locadores (proprietários) e locatários (inquilinos) em relação à manutenção e reparos do imóvel:

Locador (proprietário): responsável por entregar o imóvel em bom estado de conservação e realizar reparos estruturais necessários, incluindo aqueles decorrentes de desgastes naturais ou eventos imprevisíveis, como desastres naturais. Se os reparos demorarem mais de 10 dias, o inquilino tem direito a um abatimento proporcional ao valor do aluguel, conforme artigo 26 da Lei do Inquilinato. Confira:

Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti - los.

Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.

Locatário (inquilino): deve zelar pela conservação do imóvel, realizando reparos de pequenos danos causados pelo uso cotidiano. Além disso, é obrigação do locatário informar imediatamente ao locador sobre danos ou defeitos que necessitem de reparo.

Mas atenção: embora a legislação atribua ao locador a responsabilidade por reparos estruturais, o contrato de locação pode conter cláusulas específicas que prevejam a contratação de seguro residencial pelo locatário.

Nesses casos, é importante que ambas as partes estejam cientes e de acordo com as condições estabelecidas no momento em que o contrato de locação foi assinado, pois não dá para voltar atrás depois.

Especificamente sobre o seguro residencial, confira se o seguro tem cobertura para imóveis alugados ou se é necessário contratar serviços especiais, por exemplo.

Leia também: O proprietário pode reformar o imóvel com o inquilino morando dentro? 

 

O que fazer se o proprietário se recusar a reparar danos causados por desastres naturais?

Se você mora de aluguel e o imóvel foi danificado por chuvas, alagamentos ou outros desastres naturais, e o proprietário não quer resolver o problema, saiba que você tem alguns caminhos para correr atrás dos seus direitos.

O ideal é começar avisando o dono do imóvel por escrito - pode ser por e-mail, carta registrada ou até uma notificação por cartório. Isso ajuda a ter uma prova de que você pediu os reparos. Se a locação for feita por intermédio de uma imobiliária, a notificação pode ser feita a ela. 

Se mesmo assim ele continuar ignorando a situação, você pode procurar o Procon para tentar uma mediação. Outra opção é entrar com uma ação na Justiça, já que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) diz que o proprietário é responsável por manter o imóvel em boas condições para morar.

Agora, se os estragos foram tão grandes que você não consegue mais viver no local, dá até para encerrar o contrato sem pagar multa. E se ainda for possível ficar na casa ou no apartamento, você pode tentar negociar um desconto no valor do aluguel até tudo ser resolvido.

Se seus móveis, eletrodomésticos ou outras coisas tiverem sido danificados, também dá para pedir uma indenização. Mas lembre-se de juntar provas: tire fotos e vídeos, faça orçamentos dos consertos e guarde conversas com o dono do imóvel.

Em muitos casos, é bom contar com a ajuda de um advogado para garantir que você não fique no prejuízo e que o dono do imóvel faça o que é certo.

Mas atenção: a melhor opção é sempre tentar resolver por meios amigáveis, antes de acionar a Justiça ou um advogado. A imobiliária pode ajudar bastante nessa negociação, já que tem interesse em respeitar os direitos dos dois lados.

 

Proprietário residente: como proceder?

Em imóveis em que o proprietário é o residente, a contratação de um seguro residencial ainda é uma medida prudente para proteger o patrimônio contra danos causados por desastres naturais. As dicas para contratação são as mesmas. 

 

Quais danos um imóvel pode sofrer devido a desastres naturais

Para além de alagamentos, altos volumes de chuva podem causar vários danos ao imóvel. Confira alguns a seguir. 

Infiltrações e vazamentos

A água da chuva pode penetrar paredes, telhados e fundações, dando origem às infiltrações. Com isso, podem surgir manchas de umidade e mofo que estragam móveis e outros materiais. Além disso, também podem ocorrer vazamentos em calhas e rufos.

Danos externos

As chuvas podem não só causar infiltrações nos telhados, mas também deslocar telhas e causar danos à fachada. Sem reparos, esses danos podem causar problemas ainda mais graves.

Problemas elétricos

Infiltrações e umidade podem danificar instalações elétricas, causando curtos-circuitos e até incêndios. 

Avarias nos revestimentos

Já alagamentos podem danificar revestimentos como pisos e azulejos, estragar móveis e, mesmo após serem drenados, podem deixar para trás fungos e bactérias que podem ser um risco para a saúde dos moradores.

 

Conclusão

O seguro residencial é uma ferramenta essencial para proteger imóveis contra os impactos financeiros de desastres naturais, especialmente em áreas propensas a chuvas intensas e alagamentos, como a cidade de São Paulo. Compreender as responsabilidades de locadores e locatários, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato, e escolher uma apólice que atenda às necessidades específicas do imóvel são passos fundamentais para garantir a segurança e a integridade do patrimônio.

Para mais dicas sobre aluguel, compra e venda de imóveis, acompanhe os portais do Grupo SP Imóvel. Trazemos notícias sobre todas as regiões da cidade de São Paulo, além do ABC e do Litoral sul.