As propostas de reforma do Código Civil em tramitação no Senado podem trazer mudanças profundas na sucessão hereditária, especialmente para cônjuges e filhos, enquanto aumentam a liberdade na hora de fazer um testamento.
A proposta de reforma do Código Civil, que inclui mudanças nas regras de herança, começou a tramitar no Senado Federal no final de janeiro de 2025, com o Projeto de Lei nº 4/2025 apresentado pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
O projeto visa atualizar o Código Civil de 2002, modernizando diversos aspectos, inclusive do direito sucessório. Ainda está em fase de análise e debate no Senado, sem previsão exata para aprovação final, mas a expectativa é que o processo se estenda durante todo o ano de 2025.
Caso aprovadas, a implementação das mudanças deve ocorrer gradativamente após a sanção presidencial e publicação da nova lei, possivelmente em 2026, com efeitos práticos no planejamento e partilha de heranças.
As mudanças ainda são uma proposta tramitando no Senado, mas você pode conferir os possíveis impactos neste artigo. Continue a leitura e confira.
Um dos pontos centrais da reforma é a exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários, categoria que atualmente inclui descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o próprio cônjuge, garantindo direito a uma parte obrigatória da herança conforme o artigo 1.845 do Código Civil. Veja:
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Se aprovada, a mudança fará com que o cônjuge sobrevivo deixe de ter esse status quando houver filhos ou ascendentes vivos, recebendo apenas a meação relativa ao regime de bens do casamento, sem direito automático à herança dos bens particulares do falecido.
Saiba mais:
A proposta reduz a parte obrigatória da herança destinada aos herdeiros necessários de 50% para 25%, o que amplia significativamente a liberdade na hora de fazer o testamento.
Ou seja, o testador poderá dispor até 75% de seus bens livremente, podendo escolher beneficiar pessoas fora do grupo tradicional de herdeiros, instituições ou mesmo reconhecer vínculos afetivos não formalizados legalmente, como amigos ou enteados.
Para famílias recompostas, ou seja, aquelas formadas por casais em que pelo menos um dos membros traz filhos de relacionamentos anteriores, podendo também haver filhos em comum, a reforma busca flexibilizar a partilha de bens, permitindo que o testador reconheça diferentes laços afetivos e organize a herança de forma mais justa, contemplando, por exemplo, enteados, padrastos e madrastas.
Além disso, a destinação principal dos bens tende a concentrar-se nos descendentes, que continuarão como herdeiros necessários, recebendo a maior parte da herança.
O novo Código Civil também traz inovações ao reconhecer explicitamente a herança digital, incluindo ativos como criptomoedas e perfis em redes sociais.
Outro ponto polêmico é a possibilidade de exclusão de herdeiros por abandono afetivo, medida que visa eliminar familiares que tenham se afastado ou negligenciado suas responsabilidades para com o falecido.
Se aprovada, a reforma reforça a necessidade e a importância do planejamento sucessório, como a elaboração de testamentos e a constituição de holdings familiares, para evitar conflitos e garantir que a vontade do testador seja respeitada. Também há previsão de alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com alíquotas progressivas a partir de 2026.
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