Um imóvel financiado pode ser retomado pelo banco devido a inadimplência. Isso porque, até finalizar o financiamento, é como se o banco fosse proprietário do imóvel por causa da alienação fiduciária. Não à toa, existem muitas dúvidas em relação a isso. Por exemplo, quando o banco pode retomar o imóvel? Com quanto tempo de atraso no pagamento da parcela? Para responder a essa e outras perguntas, o Grupo SP convidou a Débora Pezzotti, correspondente bancária da Caixa Econômica Federal. Continue a leitura e confira.
Qualquer instituição financeira pode dar início ao processo de consolidação da propriedade, ou seja, ao processo de retomada do bem, com atraso igual ou superior a 15 dias. Não é verdade que é preciso ter três parcelas em atraso para isso ocorrer.
"Portanto, caso tenha financiado um imóvel e o perfil de renda tenha mudado por algum motivo, procure a instituição financeira e negocie a dívida para evitar problemas maiores", aconselha Débora.
Além disso, a correspondente lembra que, normalmente, o pagamento do financiamento é feito por meio do débito automático em conta. Sendo assim, se não houver dinheiro disponível, pode acabar utilizando o cheque especial, o que gera uma nova dívida com juros elevados.
Quando não há essa possibilidade, o banco começa a ligar para cobrar a dívida. Além de começar a ocorrer a incidência de juros, os órgãos de proteção ao crédito são acionados e o nome da pessoa fica restrito.
"Não costuma ser a ferro e fogo. Existe o período de cobrança, tentativa de negociação, de repactuação. O gerente chama para conversar, para entender a situação da pessoa", explica Débora.
A correspondente conta que é comum o gerente buscar entender, inclusive, se houve alteração de perfil entre a aquisição e a inadimplência, principalmente se for um período curto.
"Em suma, o banco faz a retomada do bem quando todas as possibilidades de acordo foram esgotadas", finaliza.
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"O cliente que tem FGTS pode utilizá-lo para pagar até 80% do valor da parcela. Existe a possibilidade de incorporar as parcelas em atraso ao saldo devedor. Haverá incidência de juros, mas o contrato é recalculado. Existe a possibilidade de pular a parcela", pontua Débora.
Em relação ao FGTS, Débora se refere ao PPP (Pagamento de Parte de Parcela), quando é possível diluir 12 meses do financiamento usando o FGTS para pagar parte dessa parcela, com limite de até 80% do valor, como citou a correspondente.
Por exemplo, com uma parcela de R$ 500 em que o cliente consegue R$ 400 pelo FGTS, que é 80% do valor, ele só vai precisar desembolsar R$ 100 para completar a parcela.
"É importante dizer que o PPP não é a amortização do saldo devedor. Mas é um fôlego para o cliente enquanto ele está passando por alguma situação atípica", ressalta Débora.
Além disso, é importante salientar outra diferença. Para amortização, o FGTS só pode ser usado a cada dois anos, mas para o PPP, é possível usar o FGTS todo ano.
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A correspondente bancária comenta que caso o cliente não consiga quitar o financiamento e tenha o imóvel retomado pelo banco, pode ser bem difícil ele conseguir um novo financiamento futuramente.
"O cliente não tem a dívida porque o banco supriu essa necessidade, mas ele foi alguém que causou prejuízo ao banco", Débora esclarece.
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