Financiamento

Qual documentação o comprador precisa para o financiamento imobiliário?

Correspondente bancária Débora Pezzotti orienta sobre a documentação para o financiamento

por Redação SP Imóvel em 26.mai.2025

Uma das partes mais importantes do financiamento imobiliário é a documentação. A falta de algum documento ou algum erro pode atrasar o processo, ou mesmo inviabilizá-lo. Na hora de fechar negócio com o banco, o correspondente dá todas as orientações necessárias. Se você quiser antecipar essas informações, confira o bate-papo do Grupo SP com a Débora Pezzotti, correspondente bancária da Caixa Econômica Federal. 

Qual é a documentação necessária para o financiamento imobiliário

Via de regra, os documentos que o comprador precisa apresentar são:

  • Documentos pessoais, como documento de identificação e certidão de estado civil;

  • Comprovante de endereço;

  • Comprovante de renda;

  • Caso exista cônjuge ou vá compor renda com alguém, os mesmos documentos para essa pessoa.

A correspondente bancária, Débora Pezzotti, comenta que atualmente a documentação é muito mais simples. "Anos atrás, o cliente precisava atualizar documentos e pedir carta da empresa", pontua. 

"Hoje, os documentos que são exigidos são documentos de identificação, como RG e CNH, documento de estado civil, que comprove, como a certidão de nascimento (se for solteiro), a certidão de casamento (se for casado) ou a certidão com averbação (se for divorciado ou viúvo), comprovação de endereço e comprovação de renda. Aí, a comprovação de renda vai depender da renda da pessoa e como ela comprova", Débora explica.

Saiba mais: Qual é o melhor banco para Financiamento Imobiliário em 2025?

O que pode ser usado como comprovação de renda?

No caso do CLT, a comprovação de renda pode ser a carteira de trabalho ou os três últimos holerites. Débora conta que a Caixa não faz média salarial, assim, horas extras, férias e décimo terceiro podem ajudar ou atrapalhar o financiamento.

Quem recebe benefício vai comprovar por meio do extrato do benefício, enquanto empresários, autônomos e MEI podem comprovar por meio do Imposto de Renda, do pró-labore (exceto para MEI) e extratos bancários, sendo os extratos a forma mais frágil de comprovação. Isso serve para o financiamento na Caixa, pois bancos particulares não costumam aceitar pró-labore como comprovação de renda, além de considerarem o relacionamento entre a instituição e o cliente como complemento ou como única forma de comprovação.

Débora aconselha que os clientes tenham a entrega do Imposto de Renda em dia, pois o sistema bancário usa essa informação e, quando não há IR, é considerado o limite de isenção, mesmo com comprovação de extratos bancários de uma renda maior.

Nenhuma documentação precisa ser autenticada nem ser atualizada, caso esteja em bom estado de conservação.

Para finalizar, Débora lembra que toda a comprovação de renda é feita por meio da pessoa física, mesmo para MEI, autônomos ou empresários. Por isso, é interessante que o cliente tenha suas finanças bem organizadas nesse sentido.

Saiba mais: Qual a renda necessária para financiar um imóvel de 350 mil? 

Quer entender tudo sobre financiamento? Siga a Débora Pezzoti! A correspondente bancária compartilha dicas, esclarece as principais dúvidas sobre o assunto e, ainda, atualiza seus seguidores com todas as novidades desse mercado. Débora Pezzotti (@deborapezzotti).   

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