Na hora de comprar um imóvel, é comum surgir confusão entre os termos “entrada”, “sinal” e “pagamento intermediário”. Embora todos estejam relacionados ao valor pago antes da quitação total do bem, cada um tem um papel diferente no processo de compra e financiamento. Saber o que significa cada parcela e como elas se aplicam ajuda você a organizar seu orçamento e evitar problemas contratuais.
Continue a leitura e confira!
O sinal é o valor pago pelo comprador para garantir o compromisso de compra e venda do imóvel. Geralmente é feito no momento da assinatura do contrato de promessa de compra e venda.
De acordo com o Código Civil (art. 418), o sinal, também chamado de arras, serve como uma garantia entre as partes. Se o comprador desistir da negociação, ele perde o valor pago; se o vendedor desistir, deve devolver o dobro.
Normalmente, o sinal representa entre 5% e 10% do valor total do imóvel, mas o percentual pode variar conforme a negociação.
É importante ficar de olho, pois alguns contratos podem estabelecer que o comprador perde o valor do sinal em caso de desistência, mas não incluem a consequência para o vendedor caso ele desista. Leia bem o contrato antes de assinar, e certifique-se que as duas partes estão se comprometendo de fato.
Além disso, só assine o contrato se tiver certeza da compra. Alguns corretores podem “empurrar” o contrato para você “segurar” o imóvel sem explicar as consequências em caso de desistência.
A entrada é o valor inicial pago pelo comprador, geralmente exigido pelos bancos em contratos de financiamento imobiliário.
Ela corresponde à parte do preço que o comprador paga com recursos próprios, e o restante é financiado pela instituição financeira.
Por exemplo: se o imóvel custa R$400 mil e o banco financia 80%, a entrada será de 20%, ou seja, R$80 mil.
A entrada costuma ser paga ao vendedor na assinatura do contrato de financiamento com o banco,ou diretamente à construtora, dependendo do tipo de compra (na planta ou pronta).
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O pagamento intermediário é uma parcela extra prevista em contratos de imóveis na planta ou em construção.
Ele é cobrado entre o pagamento da entrada e o início das prestações do financiamento, geralmente em períodos definidos pela construtora (por exemplo, a cada seis meses). O objetivo é ajudar a empresa a manter o fluxo de caixa durante as obras, reduzindo o valor total que será financiado ao final.
Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), esse tipo de pagamento é comum em contratos diretos com construtoras e precisa estar claramente especificado no contrato.
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Entender o que significa cada tipo de pagamento evita confusões e ajuda o comprador a se planejar financeiramente.
Ao negociar com uma construtora ou imobiliária, sempre peça para que todos os valores estejam discriminados no contrato e verifique o cronograma de pagamento.
Consultar um corretor de imóveis de confiança e, se possível, um advogado especializado em direito imobiliário, também pode ajudar a manter a segurança em todas as etapas da compra.
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