Alugar um imóvel exige cuidado e atenção para evitar um mau negócio. Do ponto de vista do inquilino, é necessário seguir algumas regras, como: pagar o aluguel em dia, cuidar do imóvel e reparar danos provocados, a fim de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o alugou, nesse sentido, também deve evitar reformas grandes sem o consentimento do proprietário. Além disso, o inquilino também deve arcar com contas de águas, luz, gás e condomínio.
Assim, o inquilino precisa conhecer os seus deveres e direitos para evitar futuros transtornos, sem esquecer de ler atentamente todos os itens do contrato antes assinar.
Atualmente, a legislação que rege os direitos e deveres dos inquilinos no Brasil continua sendo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), aplicável em todo o território nacional, incluindo o estado e a cidade de São Paulo. Essa lei estabelece um conjunto de direitos que protegem os locatários, garantindo que as relações de aluguel sejam justas e equilibradas. Neste artigo, você confere as mais importantes! Continue a leitura e fique por dentro.
O inquilino tem o direito de ser informado sobre todas as condições do contrato antes de assiná-lo. Isso inclui o valor do aluguel, o prazo de locação, as obrigações financeiras adicionais (como IPTU, condomínio, e outras taxas), bem como qualquer outro encargo que seja cobrado durante a vigência do contrato.
Para os inquilinos, a dica é ler o contrato com atenção e, se possível, consultar um advogado imobiliário.
Caso o inquilino tenha pagado o caução no início do contrato, ele tem o direito de receber esse valor de volta ao término da locação, desde que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi alugado, descontando-se o desgaste natural decorrente do uso.
Por isso, é indicado que o inquilino registre as condições do imóvel no dia da mudança para ter um material comparativo no fim do contrato, caso sejam feitas cobranças que ele julgue injustas.
O locador é responsável por entregar o imóvel em condições adequadas para o uso, conforme foi acordado (ou seja, um imóvel residencial não pode ser usado para fins comerciais sem o consentimento do proprietário, por exemplo).
Por outro lado, isso também significa que o proprietário deve cuidar de reparos estruturais e de manutenção essenciais que garantam a habitabilidade do imóvel, como problemas de infiltração, telhado, e instalações elétricas e hidráulicas.
O inquilino tem o direito de realizar reparos urgentes que sejam necessários para evitar danos maiores ao imóvel ou que interfira na segurança ou nas condições adequadas de uso, mesmo que o proprietário não autorize imediatamente.
Nesses casos, o locatário pode pedir o ressarcimento desses gastos, ou descontá-los do aluguel subsequente. Mas lembre-se: é necessário comunicar o locador sobre a realização das obras. Indica-se formalizar esse contato para evitar mal-entendidos.
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Durante a vigência do contrato, o inquilino tem o direito de permanecer no imóvel até o final do prazo estipulado, desde que cumpra com todas as suas obrigações, como o pagamento do aluguel e das taxas acordadas.
O locador não pode pedir o imóvel de volta antes do prazo, salvo em situações específicas previstas na lei, como para uso próprio, de cônjuge ou de descendente.
O inquilino tem o direito de solicitar a revisão do valor do aluguel, caso acredite que o montante cobrado esteja acima ou abaixo do valor de mercado. Esse pedido pode ser feito amigável ou judicialmente, após três anos de vigência do contrato ou do último reajuste.
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O inquilino pode rescindir o contrato de locação antes do prazo acordado, mas deve pagar uma multa proporcional ao tempo restante do contrato.
No entanto, em casos como transferência de local de trabalho pelo empregador, que exige mudança para outra cidade, o inquilino pode solicitar a rescisão sem multa, desde que notifique o locador com 30 dias de antecedência.
Se o proprietário decidir vender o imóvel durante o período de locação, o inquilino tem o direito de preferência na compra, ou seja, ele deve ser informado sobre a venda com antecedência e terá 30 dias para manifestar seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Se o imóvel for vendido a um terceiro durante a vigência do contrato de locação, o novo proprietário é obrigado a respeitar os termos do contrato até o seu término. O inquilino não pode ser despejado arbitrariamente devido à venda do imóvel.
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Esses são alguns dos principais direitos do inquilino conforme a Lei do Inquilinato. Mas deixamos aqui a nossa recomendação para que tanto locadores quanto locatários busquem a orientação de advogados especializados, corretores de imóveis ou consultem imobiliárias para garantir que seus direitos e deveres sejam claramente compreendidos e respeitados.