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Imagem Quais são as principais cláusulas do contrato de financiamento que merecem atenção?

Quais são as principais cláusulas do contrato de financiamento que merecem atenção?

Entenda quais pontos do contrato de financiamento imobiliário exigem mais cuidado antes da assinatura e evite surpresas

por Redação SP Imóvel em 17.out.2025

Assinar um contrato de financiamento imobiliário é uma das decisões financeiras mais importantes da vida de quem compra um imóvel. No entanto, muitos compradores não leem atentamente todas as cláusulas do contrato, afinal, esse é um documento que costuma ser bastante extenso, além de carregar jargões. Mas isso pode gerar dúvidas e até prejuízos no futuro. 

Saber identificar os pontos que merecem mais atenção ajuda a garantir uma negociação mais segura e transparente. Neste artigo, entenda quais são as principais cláusulas que precisam ser analisadas antes de fechar negócio. Continue a leitura e confira!

 

1. Valor total financiado e entrada

O contrato deve especificar claramente o valor total do imóvel, o montante financiado e o valor de entrada pago pelo comprador. É importante conferir se esses números coincidem com o que foi acordado com o banco ou a construtora.

Dica: verifique também se há custos adicionais incorporados ao financiamento, como seguros obrigatórios ou tarifas administrativas.

 

2. Taxa de juros e sistema de amortização

As taxas de juros são um dos principais fatores que determinam o valor final pago pelo imóvel. No Brasil, os contratos podem adotar diferentes sistemas de amortização, como:

  • SAC (Sistema de Amortização Constante): parcelas começam mais altas e diminuem com o tempo.
  • PRICE (Tabela Price): parcelas fixas, com juros maiores no início e amortização maior no final.

Verifique qual modelo foi adotado e como isso impacta o valor total pago.

Dica: mesmo pequenas diferenças nas taxas de juros podem gerar variações significativas no valor final do financiamento.

Leia também: SAC ou Price: Qual é a melhor opção de amortização no Financiamento Imobiliário?

 

3. Prazo de pagamento e condições de quitação antecipada

O contrato deve informar o prazo total do financiamento, geralmente entre 10 e 35 anos, além das condições para quitação antecipada.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 52, §2º), o comprador tem o direito de antecipar parcelas ou quitar o saldo devedor, com redução proporcional dos juros e encargos futuros.

Dica: avalie se o contrato prevê tarifas para amortização antecipada. Se houver, questione a instituição financeira, pois elas não são permitidas por lei.

 

4. Reajuste e correção monetária das parcelas

A maioria dos contratos de financiamento imobiliário utiliza índices de correção, como o TR (Taxa Referencial), IPCA ou poupança. É fundamental entender qual índice será aplicado, pois ele influencia diretamente no valor das parcelas ao longo do tempo.

Dica: em períodos de alta inflação, financiamentos atrelados ao IPCA podem sofrer aumentos mais expressivos nas parcelas.

 

5. Seguros obrigatórios

Por exigência legal, todo financiamento imobiliário deve incluir seguros obrigatórios, como:

  • MIP (Morte e Invalidez Permanente) – quita o saldo devedor em caso de morte ou invalidez do comprador.
  • DFI (Danos Físicos ao Imóvel) – cobre prejuízos por incêndio, enchente ou desabamento. Alguns contratos também exigem seguro contra eventos naturais além dos citados, por isso, é importante verificar as coberturas especificadas.

Esses seguros são, além de obrigatórios, importantes, mas seus valores variam entre instituições. Analise o custo mensal e verifique se há alternativas mais vantajosas. Geralmente, cada instituição oferece mais de uma oção e você pode optar pela mais barata.

 

6. Multas e encargos por atraso no pagamento

O contrato deve descrever as consequências do atraso nas parcelas, como a aplicação de juros moratórios e multa, geralmente de até 2% do valor da prestação, conforme o art. 52, §1º do Código de Defesa do Consumidor.

Dica: em casos de inadimplência prolongada, o imóvel pode ir a leilão, especialmente se o contrato for vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Lei também: Financiamento Imobiliário: atrasei o pagamento da parcela, o que pode acontecer? 

 

7. Garantias e alienação fiduciária

Na maioria dos financiamentos, o imóvel é dado como garantia do próprio contrato, em regime de alienação fiduciária.  Isso significa que o bem só passa definitivamente para o nome do comprador após a quitação total da dívida. Por isso, também, é que o imóvel pode ser tomado pelo banco em caso de inadimplência.

Dica: enquanto o contrato estiver ativo, o comprador não pode vender o imóvel sem autorização do banco.

 

8. Cláusulas de revisão e portabilidade

É direito do consumidor solicitar a revisão do contrato em caso de abusos ou cobranças indevidas. Além disso, a portabilidade de crédito, ou seja, transferir o financiamento para outro banco com juros menores, é um direito garantido pelo Banco Central (Resolução nº 4.292/2013. A portabilidade é um direito que evita custos abusivos de mudança, mas pode haver encargos fiscais e administrativos a serem considerados.

Dica: sempre guarde uma cópia integral do contrato e todos os comprovantes de pagamento para facilitar futuras negociações.

 

Conclusão

Antes de assinar o contrato de financiamento, dedique tempo para ler todas as cláusulas com atenção. Se possível, consulte um advogado ou especialista em direito imobiliário para esclarecer dúvidas e evitar riscos.

Entender o que está sendo assinado é o primeiro passo para garantir uma compra segura, planejada e livre de surpresas no futuro.

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