A resposta direta é: sim, é possível vender um imóvel sem escritura, mas isso exige alguns cuidados. Na prática, isso significa transferir a posse do imóvel, mas não a propriedade legal. Para entender a diferença entre esses conceitos, e como fazer a transferência do imóvel sem escritura, além de dicas para regularização, continue a leitura e confira!
Vender um imóvel sem escritura significa transferir a posse do imóvel, e não conceder a propriedade legal. Isso significa que, no papel, o imóvel continua no nome do proprietário anterior até que seja feita a escritura e o registro no cartório de imóveis.
E por que isso acontece? Geralmente porque o imóvel está em processo de inventário, não foi regularizado, está no nome de terceiros, foi adquirido por contrato de gaveta ou enfrenta algum outro tipo de pendência documental.
E você precisa saber: posse e propriedade não são a mesma coisa no direito imobiliário.
Posse é o ato de ocupar e utilizar o imóvel, exercendo controle sobre ele, mas sem o registro formal da propriedade. Quem tem a posse pode morar, reformar, alugar e usufruir do imóvel, mas não tem o documento oficial que comprove que é o proprietário perante o cartório de registro de imóveis.
Já a propriedade é o direito formal e definitivo sobre o imóvel. Ela só existe quando o imóvel está registrado no cartório de registro de imóveis no nome da pessoa. A escritura por si só não transfere a propriedade; ela é apenas um dos passos. O que efetivamente garante a propriedade é o registro da escritura no cartório de registro de imóveis.
Resumindo: quem tem a posse pode usar, mas quem tem a propriedade tem o direito legal, reconhecido oficialmente, sobre o imóvel. Sem o registro, o comprador não se torna proprietário de fato, mesmo que tenha pago pelo imóvel e tenha um contrato particular.
Saiba mais: O imóvel que está em inventário pode ser regularizado?
Vender sem escritura traz uma série de riscos tanto para você, vendedor, quanto para quem compra. Veja alguns deles:
Se regularizar não for uma opção imediata, existem formas de fazer a venda com mais segurança. Veja quais:
É um contrato firmado entre as partes que formaliza a venda e as condições, como preço, forma de pagamento, prazos e obrigações.
Atenção: Este contrato não transfere a propriedade no cartório, apenas a posse. Por isso, é fundamental ser feito por um advogado especializado para proteger ambas as partes.
Se o imóvel é fruto de herança, financiamento não quitado ou loteamentos irregulares, é possível fazer uma cessão de direitos possessórios ou hereditários. Isso também exige acompanhamento jurídico.
É feita no cartório e funciona como um compromisso formal. Ela traz mais segurança que o contrato particular, mas ainda não transfere a propriedade. Serve para garantir os direitos de ambas as partes até que a escritura definitiva possa ser feita.
Sim, regularizar o imóvel antes de vender traz várias vantagens:
Aumenta o valor de mercado do imóvel;
Permite que o comprador use financiamento bancário;
Atrai mais compradores, já que a venda é mais segura;
Evita dores de cabeça futuras com questões judiciais.
Regularizar pode envolver: finalizar inventário, quitar pendências no cartório, averbar construções ou formalizar processos de usucapião (quando a posse é antiga e contínua).
Sim, é possível. As partes podem firmar um acordo, chamado de promessa de escritura pública, que será formalizado no cartório. A transferência efetiva do imóvel fica condicionada à regularização futura. Isso dá mais segurança jurídica para ambas as partes enquanto o imóvel não está totalmente regularizado.
Saiba mais: Como faço para regularizar a documentação do meu imóvel?
Se você pretende vender um imóvel que não tem escritura, não faça isso sem orientação jurídica especializada. Existem caminhos viáveis e legais para realizar a venda, mas cada situação precisa ser analisada individualmente.
Sempre priorize regularizar antes da venda. Isso protege seu patrimônio, aumenta o valor do imóvel e amplia muito suas chances de fechar negócio com segurança.
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