Ter um imóvel próprio é o sonho de muitas pessoas, e, também, uma forma de segurança. Mas surge a dúvida: se eu tiver dívidas, posso perder meu único imóvel? A resposta depende do tipo da dívida. Embora a lei proteja o chamado “bem de família”, há exceções que podem permitir a penhora do imóvel, como dívidas de pensão alimentícia ou financiamentos imobiliários.
Neste artigo, você entende como funciona essa proteção e em quais casos ela pode ser quebrada. Continue a leitura e confira!
O bem de família é o imóvel residencial usado pelo proprietário e sua família como moradia habitual. Ele é protegido pela Lei nº 8.009/1990, que estabelece que esse bem não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas civis, comerciais, fiscais ou bancárias.
Isso significa que, se você tiver apenas um imóvel em seu nome, ele não pode ser tomado por credores, mesmo que você tenha dívidas de cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais ou tributos em atraso.
Apesar da proteção legal prevista em lei, existem exceções. A lei também prevê situações específicas em que o bem de família pode, sim, ser penhorado. Entre elas:
1. Dívidas de pensão alimentícia
Essa é a principal exceção. A justiça entende que o direito à sobrevivência do alimentando (filhos, ex-cônjuges, etc.) se sobrepõe à proteção do bem de família. Assim, o imóvel pode ser penhorado para garantir o pagamento de pensões alimentícias atrasadas.
2. Financiamento do próprio imóvel
Se a dívida estiver ligada ao contrato de compra e venda ou financiamento do imóvel, ele pode ser retomado pelo banco em caso de inadimplência.
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3. Imóvel dado como garantia (hipoteca ou fiança locatícia)
Se você deu o imóvel como garantia de dívida, como uma hipoteca ou fiança em contrato de locação, a proteção do bem de família também deixa de valer.
4. Dívidas de IPTU, condomínio e taxas do próprio imóvel
O imóvel pode ser penhorado em caso de dívidas relacionadas diretamente a ele, como IPTU, condomínio ou obras determinadas pelo poder público.
Para evitar riscos, é importante:
Mesmo que o imóvel esteja em nome de apenas um dos cônjuges, ele ainda é considerado bem de família se for a residência da família, mas atenção: essa proteção só se aplica se o imóvel for de uso residencial da família, independentemente do regime de casamento.
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Se você recebeu uma notificação judicial ou teme perder o imóvel, o primeiro passo é consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou consumidor. Ele poderá analisar o caso e, se for aplicável, alegar a impenhorabilidade com base na Lei nº 8.009/1990.
Em muitos casos, o simples fato de comprovar que o imóvel é o único bem e serve de moradia já é suficiente para suspender a execução.
O bem de família é uma das proteções mais importantes previstas em lei, garantindo que ninguém fique sem moradia por causa de dívidas comuns. No entanto, há situações específicas em que o imóvel pode ser penhorado, especialmente quando a dívida está diretamente ligada à sua manutenção ou ao sustento de outras pessoas.
Planejar as finanças e entender seus direitos é a melhor forma de preservar o patrimônio e garantir que o sonho da casa própria continue sendo sinônimo de segurança, não de preocupação.
Além disso, cuide do seu patrimôio: evite oferecê-lo como garantia em contratos, pois imprevistos podem acontecer e você acabar ficando com problemas financeiros, colocando seu imóvel — e a moradia da sua família — em risco.
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