Um dos principais riscos para quem investe em imóveis para alugar é, justamente, a inadimplência do inquilino. Isso porque, ainda que existam recursos para o locador obter o pagamento, esse pode ser um processo demorado, o que o coloca em desvantagem financeira. Diante desse risco, surge a dúvida: posso colocar inquilino no Serasa por falta de pagamento de aluguel?
A resposta rápida para a questão é: sim, é possível. Mas é necessário seguir alguns preceitos e tomar cuidado ao iniciar esse processo. Caso contrário, o locador pode acabar prejudicado. Para saber mais, continue a leitura deste texto.
Como você já viu até aqui, é possível colocar um inquilino no Serasa por falta de pagamento de aluguel. Mas é imprescindível que certos procedimentos sejam seguidos conforme a legislação brasileira.
Antes de mais nada, é obrigatória cláusula no contrato que autorize essas formas de cobrança para ser possível negativar o CPF do locatário ou até mesmo protestar. Ou seja, se o contrato não possuir este tipo de cláusula, a cobrança não deve ser feita sem que se consulte um advogado especialista na área.
Ainda sobre o contrato, para ele ter força ao nível executivo extrajudicial passível de protesto, é obrigatório que seja escrito e contenha a assinatura de duas testemunhas. Para não deixar dúvidas, coloque nome e CPF legíveis dessas testemunhas.
A seguir, listamos os principais procedimentos para colocar o nome do inquilino no Serasa, uma vez que o contrato de locação permita. Mas, além disso, recomendamos que você consulte um advogado imobiliário para avaliar o seu caso.
Antes de tomar qualquer ação, é importante que o inquilino seja formalmente notificado sobre a dívida. Essa notificação pode ser feita por meio de uma carta de cobrança, com aviso de recebimento (AR) ou por Correios, com aviso de recebimento, para comprovar que o inquilino foi informado sobre a dívida.
Essa notificação costuma ser enviada com 10 dias de atraso e após 30 dias de atraso comunica-se novamente de que o débito persiste e o CPF do devedor será incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Duas notificações por escrito e com datas são a forma ideal de comunicação nesses casos.
Assim como é recomendado em relação ao despejo do inquilino, antes de negativar o nome também é aconselhável tentar negociar o pagamento do aluguel atrasado.
Essa tentativa de negociação pode ser vista de forma positiva, tanto legalmente quanto moralmente, e pode evitar o desgaste de uma negativação e até mesmo acelerar o recebimento do valor atrasado.
Protesto em Cartório: se as tentativas de negociação não forem bem-sucedidas, o locador pode optar por protestar a dívida em cartório. Essa é uma forma de registrar a inadimplência, que pode eventualmente levar à negativação do nome do inquilino.
Negativação direta: outra opção é enviar os dados do inquilino para um órgão de proteção ao crédito, como o Serasa, Boa Vista SCPC ou SPC Brasil. Para isso, a dívida deve estar comprovada (por exemplo, com o contrato de locação e os comprovantes de pagamento não efetuados).
Após a notificação da negativação, o inquilino deve ter a oportunidade de regularizar a situação. Se ele pagar a dívida, a negativação deve ser retirada do seu nome em até 5 dias úteis.
Além de negativar o nome do inquilino, o locador pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento e/ou uma ação judicial de cobrança para recuperar os valores devidos.
Todos esses procedimentos devem seguir a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e outras normas legais aplicáveis. O locador deve sempre agir para cumprir a legislação para evitar problemas legais futuros.
O inquilino tem o direito de contestar a dívida, caso ele acredite que a cobrança é indevida.
Não se deve enviar o nome do inquilino para negativação se estiver ocorrendo uma discussão judicial, e/ou se estiver havendo cobrança de valores que não fazem parte do contrato.
Tenha cuidado para não negativar locatário em dia ou cobrar valores já pagos. É preciso ter certeza de que ele é mesmo devedor.
O fiador e o cônjuge podem ser negativados, mas o correto é fazer a comunicação escrita ao fiador informando a inadimplência e a possibilidade de negativação após 30 dias de atraso, concedendo o direito de saldar a dívida. Isso deve ser feito antes de negativar o locatário.
Recomendamos enfaticamente que seja feita uma consulta a um advogado antes de qualquer processo. Isso porque há decisões judiciais diferentes em relação ao assunto.
Referências