O vizinho está te perturbando e você quer saber se tem que pagar multa para devolver o imóvel alugado? A resposta é que: sim, na grande maioria dos casos. Continue a leitura para entender quais são as regras que garantem esse direito.
A primeira coisa que você precisa saber é que é necessário provar para o locador (proprietário) que o vizinho barulhento é reincidente. Ou seja, não basta ocorrer um único ato para que o inquilino solicite quebrar o contrato sem pagar a multa.
É necessário ter uma série de ocorrências, devidamente comprovadas, para fazer a solicitação.
Primeiro, o inquilino pede para o locador (proprietário) tomar alguma providência, dando um prazo razoável, conforme prevê o art. 23, IV da Lei do Inquilinato.
Caso não tome as providências necessárias, ou, mesmo que tome, não consiga cessar os atos do vizinho barulhento, o inquilino pode notificar novamente informando os motivos do desejo de desocupar, sem o pagamento da multa compensatória.
Ou seja, o inquilino não pode simplesmente notificar o locador (proprietário) informando que irá desocupar devido ao barulho do vizinho, sem o pagamento da multa.
Isso é possível porque o locador (proprietário) tem o dever de garantir o uso pacífico do imóvel para o inquilino, e isso inclui problemas com os vizinhos ou condomínio. Mas lembre-se: é necessário provar a gravidade e a real necessidade de intervenção do locador (proprietário) para cessar o problema.
Registre as ocorrências: faça boletins de ocorrência, reúna áudios, vídeos, notificações ao síndico e relatos de testemunhas.
Comunique formalmente o locador: por escrito (preferencialmente e-mail ou carta registrada).
Notificação final: se o problema continuar, envie nova notificação informando que deseja rescindir o contrato sem pagamento de multa, fundamentando na falta de garantia do uso pacífico do imóvel, obrigação do locador.
Boletins de ocorrência;
Relatos de outros moradores;
Multas aplicadas pelo condomínio aos vizinhos barulhentos;
Registros de comunicação com síndico, administradora ou proprietário;
Áudios e vídeos comprovando o excesso.
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Como você viu, o locador tem a obrigação legal de garantir ao inquilino o uso pacífico do imóvel. Isso significa que, mesmo que o problema venha de terceiros (como vizinhos barulhentos), o proprietário deve agir. Ele pode fazer isso intervindo junto ao condomínio, síndico, ou mesmo acionando meios legais para tentar resolver a situação.
Se o locador se omitir ou não conseguir resolver, o inquilino pode argumentar que houve quebra de contrato por parte do locador, permitindo a saída sem multa.
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Se a cláusula estiver bem especificada, indicando que o inquilino está totalmente ciente do problema, o que provavelmente gerou um desconto no aluguel por esse motivo, o locador (proprietário) pode cobrar a multa compensatória caso o inquilino queira desocupar.
Ainda assim, se for constado que é uma cláusula padrão incluída em todos os contratos, geralmente feito por administradoras, ela pode ser anulada por se tratar de uma cláusula leonina, quando só uma das partes se beneficia (art. 45 da Lei do Inquilinato).
O mesmo raciocínio se aplica. Se o imóvel alugado está próximo a bares, baladas, templos, oficinas ou outros estabelecimentos que causam perturbação constante, e isso não foi informado previamente no contrato, o inquilino pode solicitar a rescisão sem multa, desde que comprove que o problema inviabiliza o uso pacífico do imóvel.
Se mesmo após todas as tentativas de acordo e notificações o locador (proprietário) se recusar a liberar o inquilino da multa, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando:
Rescisão contratual sem multa;
Possível indenização por danos materiais e morais, caso haja agravantes, como estresse excessivo, problemas de saúde ou perda de trabalho remoto, por exemplo.
Mas lembre-se: o melhor caminho SEMPRE é tentar resolver amigavelmente. Processos judiciais geram custos e levam tempo.
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Barulho de vizinhos pode, sim, ser motivo para devolução do imóvel sem multa. Mas é necessário que o problema seja constante, devidamente comprovado e o locador tenha sido comunicado, mas não solucionou a questão.
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