Comprar e vender imóveis envolve não só planejamento financeiro, mas também atenção às obrigações fiscais. Entre elas, está o lucro imobiliário: esse termo que gera muitas dúvidas, especialmente no momento da declaração do Imposto de Renda (IR).
Para esclarecer esse tema, o Grupo SP Imóvel conversou com Jéssica Garcia, CEO da d3contadora, palestrante e especialista em Imposto de Renda. A seguir, você confere como funciona o cálculo do lucro imobiliário, quando há incidência de imposto, os casos de isenção e as principais dicas da especialista.
De forma simples, o lucro imobiliário é a diferença positiva entre o valor da venda e o valor de aquisição do imóvel.
Exemplo:
Segundo Jéssica Garcia, “o lucro é exatamente essa diferença entre o valor da venda e o valor da compra”.
Esse valor precisa ser informado à Receita Federal, mas nem sempre gera imposto a pagar, pois depende das regras aplicáveis ao caso.
Sempre que um imóvel é vendido com lucro, a Receita exige o preenchimento de uma obrigação acessória: a Declaração de Ganho de Capital (GCAP).
No GCAP, o lucro imobiliário é chamado de ganho de capital. Após o preenchimento, o sistema gera automaticamente as informações que devem ser importadas para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
O que você precisa saber:
Nem todo ganho de capital gera imposto a pagar. Existem situações específicas de isenção previstas em lei. A seguir, você confere as mais comuns.
“Esse é um ponto que também ajuda o corretor de imóveis. Muitas vezes o cliente desconhece esse benefício, e o corretor pode oferecer essa informação como um diferencial”, lembra Jéssica.
As regras de isenção aplicam-se somente às Pessoas Físicas. Para Pessoas Jurídicas (PJ), como holdings ou empresas, não há previsão de isenção.
Segundo Jéssica, “dependendo do caso, pode valer mais a pena ter imóveis na Pessoa Física do que na Jurídica”. É sempre necessário avaliar considerando aspectos como holding familiar, sucessão e segurança patrimonial.
Uma dúvida comum é se os gastos com reforma podem ajudar a diminuir o imposto. A resposta é que reformas e benfeitorias podem ser consideradas no cálculo do custo de aquisição do imóvel, desde que estejam documentadas com notas fiscais em nome do proprietário.
No entanto, Jéssica alerta que é preciso avaliar se vale a pena. Em muitos casos, um imóvel antigo pode gerar isenção parcial ou total, e a reforma não trará o mesmo benefício. Por isso, a indicação é consultar um profissional antes de realizar a reforma. Um contador pode avaliar qual será a opção mais lucrativa para o proprietário.
1. Quando o imposto deve ser pago?
O imposto (se devido) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio do DARF gerado no GCAP. Isso evita multa e juros.
2. A regra do imposto é a mesma na venda de imóvel financiado?
Na venda de imóvel financiado, considera-se o valor total da operação (entrada + valor pago pelo banco ao vendedor). Já para o custo de aquisição, entra o que foi pago na compra original, incluindo escritura, ITBI e demais custos comprovados.
3. Como funciona o imposto em doações e heranças?
Transmissão por herança ou doação não gera lucro imobiliário (há o ITCMD, mas não o IR sobre ganho de capital).
Saiba mais: ITCMD em São Paulo: como as novas regras afetam o mercado imobiliário?
4. Qual o percentual da alíquota progressiva do imposto sobre o lucro imobiliário?
O lucro imobiliário precisa de atenção na hora de vender imóveis no Brasil. Embora pareça complicado, entender os critérios da Receita Federal ajuda a planejar melhor a venda e até reduzir ou eliminar a incidência do imposto em situações específicas.
Como ressalta Jéssica Garcia, “quando vendemos um imóvel com lucro, a Receita diz: quero uma parte desse lucro”. Mas com planejamento e informação, é possível realizar o processo de forma segura, legal e financeiramente vantajosa.
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