Vendeu um imóvel e esqueceu de pagar o imposto sobre o lucro imobiliário? Esse é um erro comum entre contribuintes, mas pode gerar multas e juros que aumentam rapidamente com o tempo.
A contadora Jéssica Garcia, CEO da d3contadora e especialista em Imposto de Renda, explica que o pagamento do tributo precisa ser feito mês a mês, conforme o recebimento do valor da venda. Veja como funciona o processo, o prazo para pagar e o que acontece se você não quitar o imposto dentro do prazo legal.
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O lucro imobiliário é o ganho obtido na venda de um imóvel, calculado pela diferença entre o valor de venda e o valor de compra, ajustado com as despesas e benfeitorias comprovadas.
Por exemplo: se você comprou um imóvel por R$ 400 mil e vendeu por R$ 600 mil, seu lucro imobiliário é de R$ 200 mil. O mposto é cobrado com alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital, podendo aumentar para 17,5%, 20% e 22,5% conforme o lucro imobiliário seja maior, em faixas progressivas.
A declaração do ganho imobiliário é feita na Declaração de Imposto de Renda e deve ser informada mesmo que o imposto não seja pago, devido à isenção.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte tem até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento para pagar o imposto devido.
Exemplo na prática:
Caso o vendedor se enquadre em alguma isenção (como vender o único imóvel por até R$ 440 mil ou comprar outro imóvel residencial em até 180 dias), não há imposto a pagar — mas é essencial declarar a operação corretamente no Imposto de Renda.
Saiba mais: Como ter isenção no lucro imobiliário?
De acordo com Jéssica Garcia, deixar de pagar o imposto no prazo gera multa e juros automáticos. A cada dia de atraso, incidem multa e juros sobre o valor devido. E quanto mais tempo passa, maior fica o valor final do imposto.
A multa por atraso é de 0,33% ao dia (não 0,3), limitada a 20% do imposto devido, além de juros de mora baseados na taxa Selic . Se o atraso ultrapassar um mês, o valor pode aumentar significativamente.
Além disso, o não pagamento pode gerar pendências no CPF, dificultando financiamentos, compras de imóveis e a emissão de certidões negativas.
O imposto é calculado no programa GCAP (Ganhos de Capital), disponibilizado pela Receita Federal. Após preencher as informações da venda, o sistema gera o DARF Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento. O código de receita utilizado é 4600 – Ganhos de Capital na Alienação de Bens Imóveis.
Passo a passo:
Se você perdeu o prazo, ainda é possível emitir o DARF atualizado, com multa e juros calculados automaticamente. Basta reabrir o programa GCAP, importar os dados para o Imposto de Renda e gerar novamente o documento. O sistema recalcula o valor com os acréscimos.
Caso o atraso seja longo ou haja dúvida sobre o cálculo, o ideal é procurar um contador especializado, como orienta Jéssica Garcia, para evitar erros que possam gerar autuações futuras.
Não pagar o lucro imobiliário dentro do prazo pode custar caro. Além de penalidades financeiras, contribuinte pode enfrentar restrições junto à Receita Federal . Por isso, quanto mais organizado for o controle da venda e do recebimento, menor o risco de pagar multas desnecessárias.
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