É muito comum que, após o falecimento de um familiar, os herdeiros continuem utilizando o imóvel, mas sem fazer a regularização. Isso gera uma dúvida: é possível regularizar um imóvel que está em inventário? E mais, quem possui apenas a posse do imóvel, sem ser oficialmente proprietário, pode dar andamento à regularização?
A resposta é: sim, é possível, desde que sejam cumpridos alguns requisitos legais. O Grupo SP conversou com a Juliê Mattos, fundadora da JIMOBI e especialista em soluções jurídicas e técnicas na regularização de imóveis e incorporação imobiliária, sobre o tema.
Continue a leitura e confira!
O inventário é o procedimento que transfere oficialmente a propriedade dos bens do falecido para os herdeiros. Enquanto esse processo não é concluído, os herdeiros detêm a posse do imóvel, mas ainda não são, juridicamente, os proprietários.
Juliê é direta: sim, é possível regularizar o imóvel que está em inventário. A especialista ainda ressalta uma situação comum nesse contexto.
“Muita gente só tem a posse do imóvel e, por isso, não coloca no inventário. No entanto, muitas das vezes a gente consegue salvar e regularizar o imóvel porque ele estava no inventário, mesmo sendo só a posse”, finaliza.
Inclusive, a regularização é, muitas vezes, necessária para concluir o próprio inventário, especialmente quando há divergências de metragem, construções não averbadas ou quando o imóvel não possui registro formal completo.
É possível, por exemplo:
No entanto, a transferência da propriedade para os herdeiros só poderá ser feita após a finalização do inventário, com a emissão do formal de partilha (no caso judicial) ou da escritura pública de inventário (quando feito em cartório).
Para entender o dilema trazido pela Juliê, é fundamental entender a diferença entre posse e propriedade, já que, quando as pessoas têm apenas a posse, elas costumam não regularizar o imóvel.
Durante o inventário, os herdeiros têm a posse do imóvel, mas a propriedade permanece em nome do falecido até que o processo seja concluído.
A especialista brinca:
“No mercado imobiliário, os corretores usam o termo ‘especialista em proprietário’. Eu costumo brincar: é proprietário ou posseiro?”
Juliê explica que o corretor precisa verificar. Porque se o nome desse “proprietário” não está na matrícula, ele tem apenas a posse do imóvel. “Então, às vezes, a pessoa até tem a escritura, mas se não averbou na matrícula, ela só tem a posse, às vezes, tem um contrato de gaveta… Ele só é proprietário, a partir do momento que o nome aparece na matrícula”, conclui.
A regularização do imóvel ainda durante o inventário facilita o processo de transmissão dos bens, evita problemas futuros entre os herdeiros e garante que o imóvel esteja apto para venda, financiamento ou futuras transferências.
Além disso, imóveis irregulares costumam ter desvalorização no mercado e dificultam qualquer tipo de negociação.
Se você está passando por esse processo, é fundamental contar com profissionais especializados, tanto na área jurídica quanto técnica, para conduzir corretamente a regularização do imóvel e a conclusão do inventário. Para regularizar o seu imóvel, conte com a Juliê Mattos:
A J IMOBI oferece soluções jurídicas, regularização de imóveis e incorporação imobiliária. Está localizada na Alameda Santos, 1165, Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP 01419-000.
Acompanhe mais informações sobre o mercado imobiliário no Portal do Grupo SP Imóvel!