Direito Imobiliário

O imóvel que está em inventário pode ser regularizado?

Mesmo tendo só a posse do imóvel, este pode ser regularizado?

por Redação SP Imóvel em 30.jul.2025

É muito comum que, após o falecimento de um familiar, os herdeiros continuem utilizando o imóvel, mas sem fazer a regularização. Isso gera uma dúvida: é possível regularizar um imóvel que está em inventário? E mais, quem possui apenas a posse do imóvel, sem ser oficialmente proprietário, pode dar andamento à regularização?

A resposta é: sim, é possível, desde que sejam cumpridos alguns requisitos legais. O Grupo SP conversou com a Juliê Mattos, fundadora da JIMOBI e especialista em soluções jurídicas e técnicas na regularização de imóveis e incorporação imobiliária, sobre o tema.

Continue a leitura e confira!

 

Afinal, dá para regularizar imóvel em inventário?

O inventário é o procedimento que transfere oficialmente a propriedade dos bens do falecido para os herdeiros. Enquanto esse processo não é concluído, os herdeiros detêm a posse do imóvel, mas ainda não são, juridicamente, os proprietários.

Juliê é direta: sim, é possível regularizar o imóvel que está em inventário. A especialista ainda ressalta uma situação comum nesse contexto. 

 “Muita gente só tem a posse do imóvel e, por isso, não coloca no inventário. No entanto, muitas das vezes a gente consegue salvar e regularizar o imóvel porque ele estava no inventário, mesmo sendo só a posse”, finaliza.

Inclusive, a regularização é, muitas vezes, necessária para concluir o próprio inventário, especialmente quando há divergências de metragem, construções não averbadas ou quando o imóvel não possui registro formal completo.

É possível, por exemplo:

  • Averbar construções não registradas na matrícula;
  • Atualizar dados cadastrais no IPTU e na prefeitura;
  • Corrigir informações na matrícula do imóvel, como área, endereço ou titularidade anterior;
  • Regularizar desmembramento, unificação ou outros ajustes físicos do imóvel.

No entanto, a transferência da propriedade para os herdeiros só poderá ser feita após a finalização do inventário, com a emissão do formal de partilha (no caso judicial) ou da escritura pública de inventário (quando feito em cartório).

 

Qual é a diferença entre posse e propriedade?

Para entender o dilema trazido pela Juliê, é fundamental entender a diferença entre posse e propriedade, já que, quando as pessoas têm apenas a posse, elas costumam não regularizar o imóvel. 

  • Posse: ocorre quando a pessoa exerce de fato o domínio sobre o imóvel, utilizando, cuidando e usufruindo dele, mas sem ter o registro oficial no cartório em seu nome. A posse garante alguns direitos, como proteção contra invasões, mas não representa a titularidade formal.
  • Propriedade: é o direito pleno e formal sobre o imóvel. Somente quem tem seu nome na matrícula do imóvel, registrada no cartório de registro de imóveis, é reconhecido como proprietário perante a lei.

Durante o inventário, os herdeiros têm a posse do imóvel, mas a propriedade permanece em nome do falecido até que o processo seja concluído.

A especialista brinca:

“No mercado imobiliário, os corretores usam o termo ‘especialista em proprietário’. Eu costumo brincar: é proprietário ou posseiro?” 

Juliê explica que o corretor precisa verificar. Porque se o nome desse “proprietário” não está na matrícula, ele tem apenas a posse do imóvel. “Então, às vezes, a pessoa até tem a escritura, mas se não averbou na matrícula, ela só tem a posse, às vezes, tem um contrato de gaveta… Ele só é proprietário, a partir do momento que o nome aparece na matrícula”, conclui.

 

Por que é importante regularizar o imóvel ainda no inventário?

A regularização do imóvel ainda durante o inventário facilita o processo de transmissão dos bens, evita problemas futuros entre os herdeiros e garante que o imóvel esteja apto para venda, financiamento ou futuras transferências.

Além disso, imóveis irregulares costumam ter desvalorização no mercado e dificultam qualquer tipo de negociação.

Se você está passando por esse processo, é fundamental contar com profissionais especializados, tanto na área jurídica quanto técnica, para conduzir corretamente a regularização do imóvel e a conclusão do inventário. Para regularizar o seu imóvel, conte com a Juliê Mattos:

A J IMOBI oferece soluções jurídicas, regularização de imóveis e incorporação imobiliária. Está localizada na Alameda Santos, 1165, Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP 01419-000.

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