Quando uma pessoa falece, entre os principais bens está o imóvel onde a essa pessoa residia, que até então ela podia dividir com algum familiar. Quando essa pessoa tem vários herdeiros, é comum surgir a dúvida: o herdeiro que morava no imóvel com o falecido pode continuar morando ali? E como ficam os direitos dos demais herdeiros, especialmente aqueles que já têm outra residência?
Neste artigo, você confere os principais pontos sobre esse tema.
Antes da conclusão do inventário, o herdeiro que já residia no imóvel pode continuar morando nele, pois o bem ainda não foi formalmente partilhado entre os herdeiros. No entanto, esse direito não é absoluto: após a partilha, o imóvel pertence a todos os herdeiros em partes iguais, e a permanência de um deles sem acordo pode gerar conflitos.
É importante destacar que, mesmo que o herdeiro tenha cuidado do falecido ou tenha morado muitos anos no imóvel, ele não adquire automaticamente o direito de propriedade exclusiva. A ocupação sem consentimento dos demais herdeiros pode ser questionada judicialmente.
O Advogado Fábio Tancredi, em entrevista ao Podcast do Grupo SP Imóvel, esclarece a situação:
“O direito não assiste a esse herdeiro continuar morando sozinho sem pagar nada para os outros herdeiros. Então, não tem essa proteção legal para o herdeiro que fica morando sozinho no imóvel”.
Para que o herdeiro que mora no imóvel continue residindo sem problemas, o ideal é que todos os herdeiros cheguem a um consenso formalizado por escrito. Esse acordo pode prever:
Sem esse acordo, o herdeiro que reside no imóvel pode ser obrigado a pagar aluguel ou até ser retirado judicialmente, caso os demais herdeiros assim decidam.
Uma solução prática e justa para o herdeiro que deseja continuar residindo no imóvel herdado é combinar o pagamento de aluguel proporcional à sua parte na herança, desde que os demais herdeiros estejam de acordo e não queiram vender o imóvel, por exemplo.
Saiba mais: Herdeiro pode vender imóvel sem autorização dos outros herdeiros?
Por exemplo, se o imóvel pertence a dois herdeiros, aquele que mora no imóvel pagaria 50% do valor do aluguel de mercado aos demais; se forem quatro herdeiros, o valor pago corresponderia a 75% (a soma das partes dos demais), e assim por diante.
Além do aluguel proporcional, o herdeiro que ocupa o imóvel deve arcar com as despesas de uso, como IPTU, condomínio, contas de água, energia e manutenção, garantindo que os demais herdeiros não tenham prejuízo financeiro pela ocupação exclusiva do bem.
Essa prática é respaldada pelo Código Civil, que determina que o condômino que utiliza o bem comum com exclusividade deve compensar os demais, preservando o princípio da igualdade na partilha da herança.
Assim, o acordo de locação proporcional é uma forma equilibrada de garantir a moradia do herdeiro que já residia no imóvel, respeitando os direitos dos demais e prevenindo disputas judiciais.
Existe uma exceção importante prevista em lei: o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação, que é gratuito e vitalício, para o imóvel que servia de residência da família. Esse direito impede que os demais herdeiros forcem a venda ou a retirada do cônjuge do imóvel destinado à moradia familiar.
Saiba mais: A viúva pode continuar no imóvel depois da morte do cônjuge?
Se um herdeiro residir de forma exclusiva, contínua e sem oposição dos demais em um imóvel da herança por pelo menos 15 anos, ele pode pleitear judicialmente a usucapião extraordinária e obter a propriedade exclusiva do imóvel, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por isso, é importante que os herdeiros que não moram no imóvel acompanhem a situação para evitar a perda de sua parte do bem.
Saiba mais: Como provar a posse do imóvel para usucapião?
Quando um ou mais herdeiros querem vender o imóvel e outro se recusa a sair ou a vender sua parte, os interessados podem notificar o resistente para comprar sua parte pelo valor de avaliação. Se não houver acordo, o caso pode ser levado ao Judiciário, que pode determinar a venda do imóvel em leilão e a divisão do valor entre os herdeiros.
No entanto, a recomendação é que os herdeiros consigam entrar em um acordo sem processo judicial. Afinal, o processo costuma ser demorado e bastante oneroso.
O herdeiro que morava no imóvel pode continuar morando nele se houver o consentimento dos demais herdeiros ou mediante acordo formal. Sem esse consenso, ele pode ser obrigado a pagar aluguel ou até ser retirado judicialmente.
O cônjuge sobrevivente tem direito especial de habitação, e o herdeiro que reside exclusivamente por 15 anos pode pleitear a usucapião.
Para evitar conflitos e garantir seus direitos, o ideal é buscar um acordo claro e, se necessário, orientação jurídica especializada.
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