O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é uma das principais mudanças na estrutura tributária do país, que passará a adotar alíquotas progressivas a partir de 2025. Essa mudança afeta diretamente o mercado imobiliário, especialmente em questões relacionadas a heranças e doações de bens imóveis.
Entenda como funciona o ITCMD e o que mudou neste artigo.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual brasileiro que incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos, seja por herança ou doação. Cada estado possui autonomia para definir as alíquotas e regras específicas de cobrança, resultando em variações significativas em todo o país.
A competência para instituir e regulamentar o ITCMD é dos estados e do Distrito Federal. Isso significa que cada unidade federativa estabelece suas próprias alíquotas, bases de cálculo, isenções e procedimentos administrativos relacionados ao imposto.
Como há autonomia dos estados para legislar sobre o ITCMD, há diferenças nas alíquotas e nas condições de cobrança em cada região. Alguns estados adotam alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor do bem ou direito transmitido; outros aplicam alíquotas fixas, independentemente do montante envolvido.
Além disso, as isenções e reduções também variam, podendo depender do grau de parentesco entre o doador e o beneficiário ou do valor total da herança ou doação.
Até então, o ITCMD no estado de São Paulo possuía uma alíquota única de 4%, independentemente do valor que o herdeiro fosse receber.
Com a nova legislação, as alíquotas se tornarão progressivas, variando de 2% a 8%, conforme o valor dos bens transmitidos.
Ou seja, patrimônios de maior valor estarão sujeitos a taxas maiores, aumentando o custo tributário em processos de sucessão e doação.
Os novos valores cobrados no ITCMD estão previstos para começar a valer a partir de 2025, mas as mudanças totais vão ocorrer gradualmente até 2033.
Em São Paulo, a estimativa é que as novas alíquotas progressivas podem ser aplicadas da seguinte forma:
Até R$ 353.600,00: 2%
De R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: 4%
De R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: 6%
Acima de R$ 9.900.800,00: 8%
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A perspectiva de pagar mais impostos não costuma ser atrativa para a população, no entanto, quando comparamos a outros países, é possível observar que mesmo com o aumento, o Brasil ainda mantém um valor baixo.
Na Alemanha, por exemplo, a alíquota varia entre 7% e 50%, com um sistema escalável. O mesmo acontece na França, com alíquotas progressistas de 5% até 60%.
Já nos Estados Unidos, o imposto sobre herança, conhecido como "estate tax", que incide sobre o patrimônio do falecido, pode chegar até 40% do valor do bem. Em Portugal, a taxa é de 10%.
A introdução de alíquotas progressivas no ITCMD pode desencadear uma série de efeitos no mercado imobiliário. A seguir, confira as principais.
Antecipando o aumento das alíquotas, muitos proprietários podem optar por realizar doações ou reestruturar seus patrimônios ainda sob as regras atuais, buscando minimizar a carga tributária futura.
Algumas mudanças ocorrerão gradualmente até 2033, mas algumas já começaram a ocorrer em 2025. Por isso, em 2024, advogados notaram um aumento da demanda relacionada ao planejamento patrimonial e sucessório.
Com as mudanças tributárias, espera-se um aumento na demanda por serviços especializados em planejamento patrimonial e sucessório, auxiliando na adaptação às novas exigências legais, aumento que já foi possível observar no fim de 2024.
Apesar de não ser uma regra, os custos tributários mais altos podem impactar diretamente os preços dos imóveis, refletindo nas negociações do setor.
A mudança na legislação pode incentivar investidores a estruturarem holdings familiares para administrar imóveis, já que a tributação sobre doações de cotas sociais pode, em alguns casos, ser mais vantajosa do que a transferência direta de imóveis.
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As alterações no ITCMD visam equilibrar a arrecadação fiscal conforme a capacidade contributiva dos cidadãos.
Para o mercado imobiliário, essas mudanças exigem atenção e planejamento estratégico, de modo a mitigar impactos financeiros e aproveitar oportunidades dentro do novo cenário tributário.
Um recurso interessante para famílias que possuem muitos bens, a fim de facilitar sua administração, é uma holding familiar. Ou seja, uma empresa criada para os membros poderem ter participação societária (quotas), em vez de possuírem diretamente os bens.
Entre as vantagens, podemos destacar a simplificação do processo sucessório, além de reduzir a carga tributária, facilitar a gestão financeira e a perpetuação dos bens de família, garantindo a continuidade dos negócios e evitando possíveis conflitos familiares.
Para saber como o ITCMD incide sobre os seus bens e os de sua família, conte com um advogado especializado. Esse profissional pode avaliar o seu caso e indicar as melhores alternativas legais.
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Referências:
O impacto mais imediato da reforma tributária sobre o mercado de imóveis | Real Estate
https://imoveis.estadao.com.br/noticias/o-que-muda-na-heranca-de-imoveis-com-reforma-tributaria
Projeto de lei propõe progressividade do ITCMD no estado de São Paulo
Imposto sobre herança - Novas regras do ITCMD a partir de 2025 - Migalhas