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Inquilino é obrigado a respeitar as regras do condomínio?

Entenda qual é a jurisprudência para inquilinos que não respeitam as regras

por Redação SP Imóvel em 30.abr.2025

O senso comum nos leva a acreditar que o inquilino é obrigado a respeitar as regras do condomínio. Mas você sabia que, além de ser obrigado a respeitar a convenção do condomínio, o inquilino pode até estar cometendo uma infração legal ao descumpri-la? Isso pode acarretar despejo, principalmente se for reincidente. 

Quer saber mais sobre as obrigações do inquilino em relação às regras condominiais? Neste artigo, explicamos quais são e as consequências de não cumprir. Confira!

 

O inquilino deve respeitar a convenção e o regulamento interno

Mesmo sem vínculo direto com o condomínio como proprietário, o inquilino está sujeito às mesmas regras aplicáveis aos moradores. Isso inclui:

  • Normas de convivência;

  • Uso das áreas comuns;

  • Regras sobre horários, barulho, animais de estimação, entre outras.

Essas regras estão previstas na convenção condominial e no regulamento interno, documentos legais que definem a organização e a convivência dentro do condomínio. Ao ocupar o imóvel, o inquilino se compromete automaticamente a cumpri-las.

 

Quem paga a multa: inquilino ou proprietário?

Caso o inquilino descumpra as regras do condomínio, ele pode ser penalizado com advertências e multas. Em casos mais graves, como infrações reiteradas ou condutas que afetem a segurança e o bem-estar dos demais condôminos, o condomínio pode requerer a sua retirada do imóvel por meio de uma ação de despejo.

A legislação brasileira e a jurisprudência (uniformização do entendimento dos juízes) dizem que a multa pela infração pode ser cobrada diretamente do inquilino, mas pode também ser cobrada do locador (proprietário).

Contudo, é comum que a responsabilidade seja solidária, ou seja, tanto o inquilino quanto o locador (proprietário) podem ser cobrados pela penalidade. Isso significa que, mesmo sem ter cometido a infração, o proprietário pode acabar arcando com a multa se o inquilino não pagar. 

 

Ação de despejo por descumprimento das regras

Quando o inquilino é reincidente ou comete infrações graves à convenção do condomínio, a administração condominial pode exigir que o proprietário tome providências. A medida mais comum é ingressar com uma ação de despejo por infração legal ou contratual.

Essa ação pode ter diversas causas, como:

  • Barulho constante;

  • Danos às áreas comuns;

  • Conflitos com outros moradores;

  • Uso indevido de áreas do condomínio.

Leia também: Inquilino pode sair antes do fim do prazo contratual? O que acontece? 

 

Quais responsabilidades são compartilhadas entre inquilino e proprietário?

Diante desse cenário, é importante que o proprietário do imóvel oriente bem o inquilino sobre as regras do condomínio. Uma boa prática é entregar uma cópia da convenção e do regulamento interno com o contrato de locação, garantindo que o locatário esteja ciente de suas obrigações desde o início.

Além disso, o locador deve acompanhar o comportamento do inquilino e manter diálogo com a administradora do condomínio, evitando surpresas e problemas judiciais.

 

Afinal, o inquilino é obrigado a respeitar as regras do condomínio?

Sim, o inquilino é obrigado a respeitar todas as normas do condomínio. Caso contrário, pode ser penalizado com advertências, multas ou até mesmo uma ação de despejo, dependendo da gravidade da infração.

Mesmo que o responsável direto pelas infrações seja o inquilino, o proprietário do imóvel pode ser envolvido na cobrança das penalidades.

Por isso, manter a comunicação clara entre locador, locatário e administração do condomínio é essencial para uma convivência tranquila e legal.

Leia também: Quem Deve Pagar Dívida de Condomínio do Locatário: Inquilino ou Proprietário?

 

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