Essa é uma dúvida comum entre quem aluga ou pretende alugar um imóvel: afinal, o pagamento do IPTU é obrigação do inquilino? A resposta é: depende do que está no contrato de locação. Ou seja, não é automaticamente obrigação do locatário, mas pode ser combinado entre as partes.
Neste artigo, você entende como funciona a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e como é possível transferir para o inquilino a responsabilidade de pagar o IPTU, além de ficar por dentro de normas importantes.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) determina que locador (proprietário) é obrigado a pagar os impostos e taxas, como a taxa de incêndio. No entanto, a Lei também permite que essa obrigatoriedade seja transferida para o inquilino.
Para isso, é necessário que essa obrigação do inquilino pagar o IPTU esteja explícito no contrato. Essa obrigação é transferida, ou seja, o locador (proprietário) tem que arcar com o IPTU, porém ele pode delegar essa obrigação para o inquilino, desde que haja uma cláusula contratual específica.
A Lei do Inquilinato permite que o locador (proprietário) transfira para o inquilino sua responsabilidade de pagar o IPTU, mas ainda é necessário seguir algumas normas.
Além de uma cláusula específica no contrato, a transferência da obrigação de pagar o IPTU para o inquilino só pode ocorrer dentro da metragem alugada. Ou seja, o locador (proprietário) não pode incluir outro espaço que o inquilino não esteja usando.
Exemplo
O inquilino está alugando os fundos de um imóvel que corresponde a 30% da área construída e o locador (proprietário) cobra metade do valor do IPTU (50%).
Nesse caso, essa cobrança está irregular, pois o máximo permitido cobrar do inquilino são os 30% do valor do IPTU, considerando a área utilizada pelo inquilino, que corresponde aos fundos da casa.
Outra obrigação do locador (proprietário) é apresentar os demonstrativos originais de IPTU (lançamento), conforme prevê o artigo 22, IX da Lei 8.245/91. Confira:
IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas.
Em locações multifamiliares, ou seja, imóveis populares, onde residem mais de uma família no mesmo terreno, a lei prevê punição criminal ao locador.
Isso acontece se o locador (proprietário) não fornecer os recibos detalhados do aluguel, impostos, taxas cobradas. O objetivo é penalizar quem inventa taxa sem comprovação para lucrar mais. Isso está previsto no artigo 44, I da Lei do Inquilinato.
Art. 44. Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade:
I - recusar-se o locador ou sublocador, nas habitações coletivas multifamiliares, a fornecer recibo discriminado do aluguel e encargos.
Na maioria dos contratos de aluguel, é comum que o proprietário (locador) inclua a cláusula que transfere essa responsabilidade para o inquilino (locatário). Quando isso acontece, o pagamento do IPTU passa a ser parte dos encargos mensais da locação, assim como o condomínio, contas de água, luz, gás, etc.
Se não houver essa previsão contratual, a responsabilidade continua sendo do proprietário do imóvel.
Por isso, se você é inquilino:
Leia o contrato com atenção antes de assinar.
Se já estiver alugando o imóvel, consulte o contrato para verificar se a cobrança está prevista.
Caso esteja em dúvida sobre a legalidade da cobrança, vale procurar orientação da imobiliária responsável, ou com um advogado ou com o Procon da sua cidade.
Se o contrato prevê que o inquilino deve pagar o imposto e ele não o fizer, o proprietário pode cobrar os valores devidos, inclusive com a incidência de juros e multa, conforme estipulado em contrato. A inadimplência também pode ser motivo para rescisão do contrato de aluguel.
No entanto, mesmo com cláusula contratual, o locador (proprietário) continua responsável perante o Fisco. Ou seja, se o inquilino não pagar, a dívida continua sendo do proprietário perante a prefeitura.
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