Comprar um imóvel é o sonho de muitos brasileiros, e a opção de comprar na planta muitas vezes viabiliza esse sonho devido à facilidade de pagamento. Mas e quando o sonho se torna uma fonte de ansiedade? Isso pode acontecer devido ao atraso na entrega da unidade, o que, infelizmente, é comum.
Se você pretende comprar ou já comprou um imóvel na planta, entender o que a legislação prevê nesses casos de atrasos traz tranquilidade e ajuda você a proteger seus direitos.
Continue a leitura desse artigo e saiba como agir.
Comprar um imóvel na planta envolve expectativas e planejamento, mas atrasos na entrega são situações recorrentes no mercado imobiliário brasileiro. Felizmente, a legislação nacional oferece diversas proteções para o comprador, garantindo direitos e mecanismos de compensação.
O principal instrumento é a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, que regula a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis.
Além dela, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se aplica, já que a relação entre comprador e construtora é considerada uma relação de consumo.
Veja a seguir como a lei atua nesses casos.
Confira os trechos, na íntegra, que resumem os principais direitos do comprador em caso de atraso na entrega de imóvel na planta, assegurando indenização, rescisão contratual e outras garantias previstas em lei.
Código de Defesa do Consumidor (CDC): considera o comprador parte hipossuficiente na relação contratual e exige transparência, clareza nas informações e responsabilidade da construtora por eventuais descumprimentos contratuais.
Código de Defesa do Consumidor (CDC) — Artigo 14:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018): Regulamenta a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta e define direitos, deveres e penalidades em caso de atraso na entrega.
Lei nº 4.591/64 (alterada pela Lei nº 13.786/18) — Artigo 43-A:
“Art. 43-A. A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador.”
Prazo de tolerância: a legislação e os contratos costumam prever um prazo de tolerância de até 180 dias corridos além da data prevista para entrega. Mas atenção: esse prazo deve estar claramente especificado no contrato.
Após o prazo de tolerância: qualquer atraso superior a esse limite é considerado injustificado e gera consequências legais para a construtora.
Indenização mensal: o comprador tem direito a uma indenização de 1% ao mês sobre o valor já pago, corrigido monetariamente, por cada mês de atraso após o prazo de tolerância;
Danos materiais: o comprador pode ser ressarcido por prejuízos comprovados, como aluguel pago durante o período de atraso;
Danos morais: em casos de transtornos graves ou prejuízos à dignidade do comprador, é possível pleitear indenização por danos morais, desde que comprovados;
Rescisão contratual: o comprador pode optar por rescindir o contrato e receber de volta 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente, geralmente em até 60 dias, caso não deseje mais o imóvel;
Cumprimento forçado: caso prefira, o comprador pode exigir a entrega do imóvel e o pagamento das indenizações cabíveis;
Suspensão dos juros de obra: se houver atraso, a responsabilidade pelo pagamento dos juros de obra passa a ser da construtora, e o comprador pode pedir a suspensão dessa cobrança e até o reembolso de valores pagos indevidamente.
A legislação exige que todas as informações sobre prazos, tolerâncias e consequências do atraso estejam claras no contrato, garantindo maior segurança ao comprador. Por isso, se possível, consulte um advogado que possa analisar o contrato e explicar seus direitos para que você esteja preparado para qualquer intercorrência.
A legislação brasileira, portanto, oferece um conjunto de mecanismos para proteger quem compra imóveis na planta, promovendo equilíbrio nas relações contratuais e garantindo que o consumidor não fique desamparado diante de atrasos na entrega.
Leia também: Imóveis na planta: vantagens e riscos
Confira o prazo de entrega, o período de tolerância e as penalidades previstas para atraso. Esses detalhes são fundamentais para embasar qualquer reclamação.
Entre em contato com a construtora, preferencialmente por escrito (e-mail ou carta registrada), solicitando esclarecimentos sobre o atraso e previsão de entrega.
Tente negociar diretamente com a construtora uma solução amigável, como descontos, abatimento de parcelas ou compensação financeira.
Caso não haja acordo, registre uma reclamação no Procon ou em plataformas como o Reclame Aqui. Esses órgãos podem intermediar a negociação.
Se as tentativas extrajudiciais falharem, é possível ingressar com uma ação judicial para exigir a entrega do imóvel, indenização por danos ou a rescisão contratual com devolução dos valores pagos.
Saiba mais:
Leia atentamente o contrato antes de assinar. Como dito anteriormente, consulte um advogado se tiver dúvidas;
Guarde todos os comprovantes de pagamento e comunicações com a construtora (se possível, via e-mail);
Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para consultar seus direitos.
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A legislação está do lado do consumidor, mas agir rapidamente e de forma documentada é essencial para garantir seus direitos em caso de atraso na entrega do imóvel na planta.
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