Direito Imobiliário
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Imóvel comprado na planta: o que fazer se a construtora atrasar a entrega?

Saiba quais são os seus direitos e como agir legalmente em casos de atraso na entrega de imóvel comprado na planta.

por Redação SP Imóvel em 24.jul.2025

Comprar um imóvel é o sonho de muitos brasileiros, e a opção de comprar na planta muitas vezes viabiliza esse sonho devido à facilidade de pagamento. Mas e quando o sonho se torna uma fonte de ansiedade? Isso pode acontecer devido ao atraso na entrega da unidade, o que, infelizmente, é comum. 

Se você pretende comprar ou já comprou um imóvel na planta, entender o que a legislação prevê nesses casos de atrasos traz tranquilidade e ajuda você a proteger seus direitos.

Continue a leitura desse artigo e saiba como agir.

 

O que diz a lei sobre atraso na entrega de imóveis na planta?

Comprar um imóvel na planta envolve expectativas e planejamento, mas atrasos na entrega são situações recorrentes no mercado imobiliário brasileiro. Felizmente, a legislação nacional oferece diversas proteções para o comprador, garantindo direitos e mecanismos de compensação. 

O principal instrumento é a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, que regula a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis.

Além dela, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se aplica, já que a relação entre comprador e construtora é considerada uma relação de consumo.

Veja a seguir como a lei atua nesses casos.

 

1. Principais leis que protegem o comprador

Confira os trechos, na íntegra, que resumem os principais direitos do comprador em caso de atraso na entrega de imóvel na planta, assegurando indenização, rescisão contratual e outras garantias previstas em lei.

Código de Defesa do Consumidor (CDC): considera o comprador parte hipossuficiente na relação contratual e exige transparência, clareza nas informações e responsabilidade da construtora por eventuais descumprimentos contratuais.

 

Código de Defesa do Consumidor (CDC) — Artigo 14:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

 

Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018): Regulamenta a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta e define direitos, deveres e penalidades em caso de atraso na entrega.

 

Lei nº 4.591/64 (alterada pela Lei nº 13.786/18) — Artigo 43-A:

“Art. 43-A. A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador.”

 

2. Prazo de tolerância e responsabilidade da construtora

  • Prazo de tolerância: a legislação e os contratos costumam prever um prazo de tolerância de até 180 dias corridos além da data prevista para entrega. Mas atenção: esse prazo deve estar claramente especificado no contrato.

  • Após o prazo de tolerância: qualquer atraso superior a esse limite é considerado injustificado e gera consequências legais para a construtora.
     

3. Direitos do comprador em caso de atraso

  • Indenização mensal: o comprador tem direito a uma indenização de 1% ao mês sobre o valor já pago, corrigido monetariamente, por cada mês de atraso após o prazo de tolerância;

  • Danos materiais: o comprador pode ser ressarcido por prejuízos comprovados, como aluguel pago durante o período de atraso;

  • Danos morais: em casos de transtornos graves ou prejuízos à dignidade do comprador, é possível pleitear indenização por danos morais, desde que comprovados;

  • Rescisão contratual: o comprador pode optar por rescindir o contrato e receber de volta 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente, geralmente em até 60 dias, caso não deseje mais o imóvel;

  • Cumprimento forçado: caso prefira, o comprador pode exigir a entrega do imóvel e o pagamento das indenizações cabíveis;

  • Suspensão dos juros de obra: se houver atraso, a responsabilidade pelo pagamento dos juros de obra passa a ser da construtora, e o comprador pode pedir a suspensão dessa cobrança e até o reembolso de valores pagos indevidamente.
     

4. Transparência e clareza contratual

A legislação exige que todas as informações sobre prazos, tolerâncias e consequências do atraso estejam claras no contrato, garantindo maior segurança ao comprador. Por isso, se possível, consulte um advogado que possa analisar o contrato e explicar seus direitos para que você esteja preparado para qualquer intercorrência.

A legislação brasileira, portanto, oferece um conjunto de mecanismos para proteger quem compra imóveis na planta, promovendo equilíbrio nas relações contratuais e garantindo que o consumidor não fique desamparado diante de atrasos na entrega.

Leia também: Imóveis na planta: vantagens e riscos

 

Como você pode agir diante do atraso?

1. Verifique o contrato

Confira o prazo de entrega, o período de tolerância e as penalidades previstas para atraso. Esses detalhes são fundamentais para embasar qualquer reclamação.

2. Formalize a reclamação

Entre em contato com a construtora, preferencialmente por escrito (e-mail ou carta registrada), solicitando esclarecimentos sobre o atraso e previsão de entrega.

3. Busque um acordo

Tente negociar diretamente com a construtora uma solução amigável, como descontos, abatimento de parcelas ou compensação financeira.

4. Procure órgãos de defesa do consumidor

Caso não haja acordo, registre uma reclamação no Procon ou em plataformas como o Reclame Aqui. Esses órgãos podem intermediar a negociação.

5. Aja judicialmente, se necessário

Se as tentativas extrajudiciais falharem, é possível ingressar com uma ação judicial para exigir a entrega do imóvel, indenização por danos ou a rescisão contratual com devolução dos valores pagos.

Saiba mais:

 

Dicas para evitar problemas

  • Leia atentamente o contrato antes de assinar. Como dito anteriormente, consulte um advogado se tiver dúvidas;

  • Guarde todos os comprovantes de pagamento e comunicações com a construtora (se possível, via e-mail);

  • Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para consultar seus direitos.

Leia também: INCC: o que é? Saiba tudo sobre ele 

 

A legislação está do lado do consumidor, mas agir rapidamente e de forma documentada é essencial para garantir seus direitos em caso de atraso na entrega do imóvel na planta.

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