Direito Imobiliário
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Holding familiar: por que é mais vantajoso?

Entenda como proteger seu patrimônio e reduzir impostos sobre imóveis de forma legal e eficiente.

por Redação SP Imóvel em 03.jun.2025

A holding familiar pode ser uma estratégia para quem quer proteger o patrimônio da família, especialmente bens imobiliários, e ainda reduzir os custos com impostos sobre herança e sucessão. Neste texto, você vai entender o que é a holding familiar, como ela funciona, quais são as regras, além das vantagens e desvantagens desse modelo.

 

O que é uma holding familiar?

A holding familiar é uma empresa criada com o objetivo principal de administrar e proteger o patrimônio da família. Ao invés de os bens - como casas, apartamentos e imóveis alugados - permanecerem no nome das pessoas físicas, eles são transferidos para essa pessoa jurídica.

Dessa forma, os imóveis passam a pertencer à holding, enquanto os membros da família são os sócios ou acionistas da empresa, com cotas proporcionais aos valores que lhes cabem.

Desse modo, se uma pessoa falecer, os imóveis não são uma herança, pois aqueles que seriam os herdeiros, já são sócios ou acionistas da empresa que possui os imóveis.

 

Como funciona a holding familiar?

O funcionamento é relativamente simples: a família cria uma empresa, geralmente no formato de sociedade limitada (LTDA), e transfere os bens para essa pessoa jurídica. O contrato social define quem são os sócios e como será feita a administração do patrimônio.

Por exemplo, se uma família possui diversos imóveis alugados, eles podem ser transferidos para a holding. A partir daí, a gestão desses imóveis - locação, venda, manutenção - será feita pela empresa, o que permite uma administração mais organizada e segura.

Além disso, as cotas da empresa podem ser distribuídas entre os familiares, o que facilita o planejamento sucessório, evitando conflitos futuros sobre a divisão dos bens.

 

Quais são as regras para criar uma holding familiar?

Embora não exista uma legislação específica sobre holding familiar no Brasil, ela é constituída com base nas regras gerais do Direito Empresarial e do Direito Civil.

O processo básico inclui:

  1. Elaboração do contrato social: nele serão definidas as regras de funcionamento da empresa, os sócios, o capital social e a forma de administração.

  2. Transferência dos bens: os imóveis da família são transferidos para a holding, com a devida alteração nas matrículas perante o cartório de registro de imóveis. Nesse ponto, é preciso atenção aos custos envolvidos no processo.

  3. Registro da empresa: a holding deve ser registrada na Junta Comercial e obter o CNPJ.

  4. Definição das regras de sucessão: é possível estabelecer no contrato social cláusulas sobre como as cotas serão transmitidas aos herdeiros, evitando a necessidade de inventário.

É importante contar com o apoio de advogados e contadores especializados, para que todo o processo seja feito de forma correta e segura. Sem dúvida, é necessário um investimento inicial, no entanto, considerando um grande número de imóveis ou alto faturamento com locação, esse pode ser um investimento vantajoso para famílias grandes. Isso porque com o falecimento dos membros, não é necessário inventário ou tratar os imóveis como herança.

 

Quais são as vantagens da holding familiar?

A criação de uma holding familiar oferece diversos benefícios, especialmente para famílias que possuem muitos imóveis. Veja os principais:

  • Proteção patrimonial: os bens ficam blindados contra eventuais dívidas ou disputas judiciais dos sócios.

  • Planejamento sucessório: evita o processo de inventário, que costuma ser demorado e caro, garantindo uma transição tranquila do patrimônio entre as gerações.

  • Economia tributária: a carga de impostos na transmissão de cotas (ITCMD) costuma ser menor do que a incidência sobre a transferência direta de imóveis. Além disso, a administração de locações pode ser tributada de maneira mais vantajosa para a holding, dependendo do regime tributário escolhido.

  • Facilidade na administração: centraliza a gestão dos imóveis, evitando conflitos familiares e garantindo uma administração mais profissional.

  • Estabilidade patrimonial: com regras bem definidas no contrato social, há maior segurança sobre a permanência do patrimônio dentro da família.
     

 

Existem desvantagens?

Sim, apesar das vantagens, a holding familiar também apresenta alguns pontos de atenção:

  • Custos de constituição e manutenção: criar e manter uma pessoa jurídica exige o pagamento de taxas, contabilidade mensal e eventuais tributos.

  • Necessidade de gestão profissional: administrar a holding pode ser complexo, especialmente quando envolve muitos imóveis ou sócios.

  • Transferência onerosa: a transferência dos imóveis para a holding pode gerar o pagamento de impostos como ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), dependendo da forma como for feita.

  • Riscos na escolha do regime tributário: uma escolha equivocada pode gerar prejuízos. Por isso, é importante contar com profissionais especializados.
     

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Vale mesmo a pena criar uma holding familiar?

Para famílias que possuem vários imóveis, principalmente destinados à locação, e que desejam proteger o patrimônio e reduzir os custos com a sucessão, a holding familiar é, sim, uma solução bastante vantajosa.

No entanto, trata-se de uma decisão que deve ser cuidadosamente planejada, com análise jurídica, tributária e patrimonial. A consultoria com especialistas garante que escolher a holding trará os benefícios esperados, evitando riscos e custos desnecessários.

Se você tem dúvidas ou deseja saber mais sobre como montar uma holding familiar para seus imóveis, consulte um advogado ou contador especializado nesse tipo de estrutura.

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