Com energia contagiante, boa recepção e clima agradável, principalmente para quem quer fugir do frio severo, o Brasil é um destino cada vez mais procurado por estrangeiros que desejam morar, investir ou passar temporadas mais longas no país. Seja para compra ou aluguel, o processo é acessível, mas exige atenção a documentos e regras específicas.
Neste artigo, você vai conhecer os requisitos legais, os passos principais e detalhes importantes para evitar complicações na hora de realizar uma transação imobiliária. Continue a leitura e confira!
Estrangeiros podem adquirir imóveis urbanos no Brasil sem restrições significativas, desde que cumpram as exigências legais básicas. Já a compra de imóveis rurais e em áreas próximas a fronteiras ou consideradas de segurança nacional, como algumas regiões costeiras, pode exigir autorização do governo, conforme a Lei 5.709/71.
O documento indispensável é o CPF (Cadastro de Pessoa Física), que funciona como chave para qualquer operação no Brasil. O CPF é obrigatório para qualquer transação, inclusive para estrangeiros não residentes. Ele pode ser solicitado:
Além do CPF, o comprador estrangeiro precisa apresentar:
Sim, mas há requisitos adicionais. O interessado precisa comprovar:
Alguns bancos só concedem crédito para estrangeiros que tenham residência fiscal no Brasil ou vínculo empregatício no país. Vale consultar previamente as políticas da instituição financeira.
O processo de locação é bastante semelhante ao de brasileiros, mas há algumas particularidades. Os principais documentos solicitados são:
Além disso, proprietários geralmente exigem uma forma de garantia, que pode ser:
A autorização de residência não é obrigatória em todos os casos, mas é recomendada, pois dá maior segurança ao contrato e aumenta a confiança do proprietário. Além disso, a Lei do inquilinato (Lei 8.245/91) não diferencia brasileiros e estrangeiros. A exigência de garantia (fiador, caução ou seguro-fiança) não é obrigatória por lei, mas é prática comum.
Saiba mais: Qual a melhor garantia: Fiador, caução ou seguro fiança na locação imobiliária?
Nesse caso, a negociação pode ser feita por meio de um representante legal no país. Para isso, é necessário:
Esse é um recurso comum e seguro para quem deseja investir sem estar presente fisicamente no país. Desde 2023, os cartórios passaram a aceitar procurações com apostilamento de Haia, sem necessidade de consulado, quando emitidas em países signatários da convenção.
Sim, podem comprar imóveis urbanos sem restrições, desde que possuam CPF válido e documentação necessária.
Não há restrições específicas para estrangeiros alugarem imóveis. Exigem-se documentos como passaporte, CPF e garantias comuns no mercado brasileiro.
É o documento fiscal obrigatório para qualquer transação imobiliária no Brasil, seja compra ou aluguel. Pode ser obtido no Brasil ou no consulado.
Não, estrangeiros podem comprar imóveis urbanos mesmo não residindo no Brasil.
Sim, a procuração deve ser emitida no país de origem, conter poderes específicos e ser autenticada para validade no Brasil.
Certidão de casamento traduzida (se casado), comprovante de renda e comprovante de residência, dependendo do caso.
Sim, desde que passe pela avaliação de crédito e apresente os documentos exigidos.
Comprar ou alugar um imóvel no Brasil sendo estrangeiro é totalmente possível, desde que se tenha atenção aos documentos exigidos e ao cumprimento das regras legais. Com CPF válido, passaporte em dia e a ajuda de uma imobiliária ou corretor especializado, o processo pode ser tranquilo e seguro.
Seja para viver no país ou investir no mercado imobiliário brasileiro, a preparação e o acompanhamento de profissionais fazem toda a diferença para evitar dores de cabeça.
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