Ao se comprometer com um financiamento imobiliário, nem sempre todos os aspectos desse acordo ficam claros. O procedimento do banco diante do atraso do pagamento pode ser uma das principais e mais importantes dúvidas nesse assunto. Afinal, o que acontece se você atrasar o pagamento do financiamento? Com quantos dias de atraso o banco pode levar seu imóvel a leilão? Para esclarecer essas dúvidas e acabar com as fake news que permeiam o assunto, o Grupo SP conversou com Débora Pezzotti, correspondente bancária da Caixa Econômica Federal. Continue a leitura e confira.
Sem dúvida, a perda do imóvel é o maior medo de quem possui um financiamento imobiliário. No entanto, há outras consequências decorrentes do atraso do pagamento. Débora comenta, em tom de brincadeira, que "tirar o sono da pessoa" é uma delas. Mas, séria, lista que também ocorre: "incidência de juros, restrição nos órgãos de proteção ao crédito e até a retomada do bem".
"Existe uma fake news que diz que com 3 parcelas atrasadas, o banco pode tomar o imóvel e isso não é verdade", Débora pontua.
Na verdade, com apenas 15 dias de atraso, o banco já pode tomar providências, solicitando ao Cartório de Registro de Imóveis que intime o devedor para pagamento da dívida em um prazo de 15 (quinze) dias e que se não for paga, o imóvel poderá ser consolidado e levado a leilão.
"Na prática, o banco, normalmente, tenta esgotar as possibilidades de acordo, antes de acionar o Cartório para fazer a retomada do bem", a correspondente contrapõe.
No entanto, Débora alerta que isso não é uma regra e aconselha: "em casos de dificuldade financeira, desemprego, enfermidades ou qualquer outra situação que tenha fugido do controle, procure o seu gerente e negocie a sua dívida o mais depressa possível".
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Outro boato comum é em relação à presença de crianças e idosos no imóvel garantirem algum benefício em caso de atraso no pagamento do financiamento ou maior tolerância para o processo de retomada do imóvel.
"Isso não interfere, é mito", Débora esclarece.
No caso de morte ou invalidez devido a doenças e acidentes, Débora lembra que existe o seguro que está incluso nas parcelas. Na hora de concluir o financiamento, é possível escolher entre algumas opções de seguro, mas todas cobrem casos de morte e invalidez.
A correspondente explica que o seguro cobre o mutuário, ou seja, as pessoas que entraram com a renda para o financiamento estão cobertas na proporção da renda de cada um.
"Se a pessoa que faleceu não estava, de fato, no financiamento, então isso não vai ser levado em consideração e a retomada do imóvel pode acontecer", finaliza.
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