Ao vender um imóvel, uma das principais dúvidas é sobre a tributação do lucro imobiliário, chamado de ganho de capital. Para pessoas físicas, existem situações específicas de isenção previstas em lei, como a venda do único imóvel até R$440 mil ou a compra de outro imóvel residencial em até 180 dias. Mas, e quando a venda é feita por uma Pessoa Jurídica (PJ)? Existe algum tipo de isenção?
Este artigo contou com a expertise de Jéssica Garcia, CEO da d3contadora e especialista em Imposto de Renda. Quer se aprofundar no tema? Confira outras publicações exclusivas com a Jéssica no nosso blog:
Já para entender como funciona a tributação para empresas, se há possibilidade de redução ou isenção e quais alternativas podem ser usadas para planejar melhor a venda, continue a leitura e confira!
O lucro imobiliário corresponde à diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição do imóvel, atualizado com as despesas relacionadas à compra, benfeitorias e taxas. Esse valor é tributado como ganho de capital, com regras diferentes para pessoas físicas e jurídicas.
Enquanto a pessoa física pode ter acesso a isenções e reduções previstas em lei, como:
As Pessoas Jurídicas não possuem previsão legal de isenção. Ou seja, qualquer ganho obtido com a venda de um imóvel pela empresa será tributado conforme o regime tributário adotado.
A forma de cálculo varia de acordo com o regime de tributação escolhido pela empresa:
Apesar de não haver isenção legal, existem estratégias de planejamento tributário que podem tornar a operação mais vantajosa, como:
1. Pessoa Jurídica tem direito à isenção de lucro imobiliário?
Não. Diferente da pessoa física, não existe previsão legal de isenção do imposto sobre o lucro imobiliário (ganho de capital) para empresas.
2. Como funciona a tributação da venda de imóveis por PJ?
Depende do regime tributário adotado:
3. Vale mais a pena vender imóveis na Pessoa Física ou Jurídica?
Depende. Pessoas físicas têm acesso a isenções específicas, mas a alíquota do imposto pode ser mais alta em alguns casos. Já na PJ, não há isenção, mas pode haver planejamento tributário que reduza a carga.
4. Existe diferença entre a venda de imóveis próprios e a atividade de compra e venda de imóveis?
Sim. Se a empresa tiver como atividade principal a compra e venda de imóveis, os ganhos são considerados receita operacional. Caso contrário, tratam-se de receitas não operacionais, mas ambas são tributadas.
5. É possível reduzir a tributação na PJ?
Não há isenção, mas é possível usar estratégias como:
6. Como declarar o lucro imobiliário de uma PJ?
O lucro imobiliário deve ser registrado na escrituração contábil e na apuração dos tributos conforme o regime da empresa (Lucro Real, Presumido ou Simples).
7. Pessoas Jurídicas do Simples Nacional também pagam imposto sobre venda de imóveis?
Sim. Apesar da alíquota ser diferente, não há isenção para empresas optantes pelo Simples.
Não existe isenção do lucro imobiliário para a Pessoa Jurídica. Toda venda realizada por empresas será tributada conforme o regime de apuração escolhido. Por isso, é fundamental contar com apoio de um contador ou advogado tributarista para avaliar o melhor formato da operação.
Em alguns casos, manter imóveis na Pessoa Física pode ser mais vantajoso do que transferi-los para a Pessoa Jurídica, dependendo do perfil e dos objetivos do proprietário.
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