Direito Imobiliário
Imagem Estou me separando e quero que meu cônjuge saia do imóvel financiado. Como faço?

Estou me separando e quero que meu cônjuge saia do imóvel financiado. Como faço?

Separações exigem acordo ou decisão judicial para definir quem fica no imóvel financiado. Entenda.

por Redação SP Imóvel em 28.jul.2025

Separações costumam envolver decisões difíceis, sendo uma das mais comuns: quem fica com o imóvel financiado? A resposta não vai te surpreender: depende. Isso porque, como se imagina, existem uma série de fatores legais que influenciam a situação, como o regime de bens do casamento, a titularidade do financiamento e até o comportamento das partes durante o processo.

Então, em casos de separação, a definição sobre quem permanece no imóvel financiado depende do regime de bens, acordo entre as partes e, em alguns casos, decisão judicial. 

Entenda, neste artigo, o que fazer quando você deseja que seu cônjuge deixe o imóvel financiado durante ou após a separação, de forma segura e dentro da lei.

 

Avalie o regime de bens do casamento

Para saber quem fica com o imóvel na separação, o primeiro passo é identificar o regime de bens adotado no casamento, pois ele define como o patrimônio será dividido. A lei prevê o seguinte:

  • Comunhão parcial de bens: tudo o que foi adquirido durante o casamento é de ambos, inclusive imóveis financiados.

  • Comunhão universal: todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, pertencem ao casal.

  • Separação total de bens: os bens pertencem exclusivamente a quem os adquiriu, a não ser que haja um contrato dizendo o contrário.

Como estamos falando sobre imóvel financiado, se ele foi adquirido durante a união e consta no contrato de financiamento em nome dos dois, ele provavelmente pertence a ambos, independentemente de quem pagou mais parcelas.

 

O imóvel é financiado no nome de quem?

É comum que o financiamento esteja no nome de apenas um dos cônjuges, mas isso não garante que o bem seja exclusivamente dele, especialmente nos regimes de comunhão parcial ou universal.

O contrato de financiamento trata da responsabilidade perante o banco, não da titularidade do imóvel em si.

Se os dois são titulares do contrato, ambos têm obrigações com o banco e também direitos sobre o bem.

Ou seja, em todos os cenários (desde que não seja separação total de bens), o imóvel pertence a ambos, o que pode mudar é quem tem a dívida em seu nome.

 

É possível obrigar o cônjuge a sair do imóvel?

Se o imóvel for de ambos, não é possível obrigar o outro a sair apenas por vontade própria. Para que uma pessoa saia da casa, é necessário:

Importante: enquanto a propriedade não for transferida, ambos continuam com responsabilidade legal sobre o bem, inclusive as dívidas.

 

Posso comprar a parte do meu cônjuge?

Sim. Em muitos casos, o cônjuge interessado em ficar com o imóvel pode propor comprar a parte do outro. Isso pode envolver:

  • Avaliação do imóvel;
  • Quitação do saldo devedor junto ao banco (se necessário);
  • Transferência do financiamento (com análise de crédito);
  • Escritura de cessão de direitos ou de compra e venda.
     

É possível realizar esse procedimento por meio de contrato particular, mas o ideal é formalizar tudo via escritura e registro em cartório.

Leia também: Casal em fase de separação com imóvel financiado. Como fica? 

 

E se eu quiser sair do financiamento?

Caso a parte que deseja sair do imóvel também conste no contrato de financiamento, será necessário solicitar ao banco a substituição do devedor. Isso significa que:

  • A instituição precisa aprovar a alteração contratual;

  • A pessoa que ficar no imóvel deve comprovar renda suficiente para assumir a dívida sozinha.

 

Quando o imóvel é alugado ou pertence a terceiros?

Se o imóvel é alugado ou pertence a terceiros (como pais ou parentes), as regras podem ser diferentes. A Justiça tende a proteger o lar onde há menores de idade, e isso pode influenciar na decisão sobre quem permanece no local.

Saiba mais: Estou me divorciando. Como fica o contrato de locação?

 

Conclusão

Você pode pedir judicialmente que seu cônjuge saia do imóvel financiado, mas o processo exige cautela e, muitas vezes, envolve negociação, análise contratual e apoio jurídico. Em qualquer cenário, consulte um advogado especializado em Direito de Família para garantir seus direitos e tomar decisões com segurança.

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