Direito Imobiliário
Imagem Comprei um imóvel em leilão sem matrícula atualizada: como regularizar?

Comprei um imóvel em leilão sem matrícula atualizada: como regularizar?

Descubra o passo a passo essencial para regularizar um imóvel arrematado em leilão sem matrícula atualizada

por Redação SP Imóvel em 19.set.2025

Comprar um imóvel em leilão pode ser uma boa oportunidade para quem quer economizar na hora de adquirir um imóvel, mas é um processo que costuma envolver muitas dúvidas, especialmente quando a matrícula do imóvel não está atualizada. A regularização é fundamental para assegurar que o imóvel esteja legalmente registrado em nome do comprador e evitar problemas posteriores. Você quer saber mais sobre como regularizar um imóvel arrematado em leilão sem matrícula? Continue a leitura e confira o passo a passo.

 

Por que regularizar o imóvel arrematado?

A regularização confirma oficialmente a transferência da propriedade, garantindo que o comprador tenha todos os direitos sobre o imóvel. Sem o registro correto, o imóvel pode continuar vinculado a pendências ou ao antigo proprietário, o que compromete a segurança do investimento. Por isso, a regularização é necessária não apenas para a segurança do seu investimento, mas também para evitar surpresas que possam surgir no futuro.

O Código Civil Brasileiro regula a transferência e propriedade imobiliária, sendo o registro no Cartório de Registro de Imóveis previsto como requisito para validade da propriedade (arts. 1.245 e seguintes do Código Civil)

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

§ 2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

A Lei nº 6.015/1973 dispõe sobre os registros públicos, definindo que o registro de imóveis é indispensável para a efetiva transferência da propriedade.

Leia também: É seguro comprar um imóvel em leilão? 

 

Passo a passo para regularizar um imóvel arrematado em leilão sem matrícula atualizada

 

1. Recebimento da Carta de Arrematação

Após o leilão, o comprador recebe a Carta de Arrematação emitida pelo juiz, documento legal que comprova a aquisição do imóvel e serve como base para os próximos passos.

 

2.  Verificação da documentação e pendências

Antes de qualquer providência, é essencial analisar todos os documentos do imóvel, o edital do leilão, bem como verificar se existem dívidas antigas, como IPTU, condomínio, ou eventuais processos judiciais. Essas pendências devem ser quitadas para evitar impedimentos na transferência.

 

3. Pagamento das dívidas pendentes

O arrematante assume todas as obrigações do imóvel, incluindo débitos fiscais e taxas. Regularizar esses pagamentos é fundamental para prosseguir com a transferência do imóvel.
 

4. Lavratura da escritura pública de compra e venda

Apesar do imóvel ter sido adquirido em juízo, a lavratura da escritura no Cartório de Notas é um passo importante. Essa escritura vai reunir todos os documentos de compra e indicar que o imóvel está sendo formalmente transferido.

Em regra, não é necessário lavrar escritura pública em cartório de notas quando o imóvel é adquirido em leilão judicial, pois a Carta de Arrematação (ou Auto de Arrematação) já é título hábil para registro no Cartório de Registro de Imóveis. A escritura seria exigida apenas em casos de leilão extrajudicial (alienação fiduciária) regido pela Lei nº 9.514/1997.

No caso do leilão judicial, a Carta de Arrematação (também chamada de Auto de Arrematação) é o documento oficial emitido pelo juiz que comprova a aquisição do imóvel pelo arrematante. Ela substitui a necessidade da lavratura de uma escritura pública tradicional no Cartório de Notas, pois é um título hábil para o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóvei. Ou seja, basta registrar essa carta para formalizar a transferência da propriedade.

A Carta de Arrematação tem força legal e serve como comprovação para atualizar a matrícula do imóvel no registro imobiliário. Portanto, o arrematante não precisa obrigatoriamente fazer uma escritura pública após um leilão judicial para registrar o imóvel

Para resumir:

  • Leilão judicial: a Carta de Arrematação substitui a necessidade da escritura pública; é esse documento que deve ser registrado no Cartório de Imóveis para transferência da propriedade.

  • Leilão extrajudicial: geralmente exige escritura pública para que a transferência possa ser registrada, conforme regras da Lei nº 9.514/1997.

 

5. Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis

O registro final da escritura é o que torna a transferência válida perante a lei. No cartório, o imóvel passa a constar oficialmente em nome do comprador, atualizando a matrícula e regularizando a situação perante o Registro de Imóveis.
 

6. Atualização do cadastro junto à prefeitura

Com a matrícula atualizada, o comprador deve atualizar o cadastro do IPTU e outros registros fiscais para evitar cobranças indevidas e garantir que todas as obrigações sejam direcionadas ao novo proprietário

Leia também: Como funciona o financiamento imobiliário para imóveis adquiridos via leilão? 

 

A importância da assessoria jurídica

Regularizar um imóvel de leilão pode envolver etapas complexas e documentos específicos. Um advogado especializado em direito imobiliário pode garantir a análise correta da legalidade do leilão, identificar pendências e representar o arrematante em todas as etapas, oferecendo segurança jurídica e evitando transtornos futuros.

Leia também: Como regularizar um Imóvel: entenda os riscos e benefícios

 

Conclusão

Regularizar um imóvel comprado em leilão sem matrícula atualizada é indispensável e envolve etapas que vão desde a obtenção da Carta de Arrematação até o registro efetivo no cartório. Com a ajuda de profissionais especializados, o processo torna-se seguro, garantindo tranquilidade e proteção do investimento.

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