A venda de imóveis pode gerar o chamado lucro imobiliário, que é tributado pelo Imposto de Renda como ganho de capital. Mas em alguns casos específicos, a Receita Federal concede isenções parciais ou totais, que podem representar uma grande economia para o contribuinte.
Para esclarecer as principais dúvidas, o Grupo SP Imóvel conversou com Jéssica Garcia, CEO da d3contadora e especialista em Imposto de Renda, que explica em quais situações a isenção é aplicável, quais cuidados tomar e quando o imposto será cobrado. Para conferir, continue a leitura!
No GCAP, o lucro imobiliário é chamado de ganho de capital. Após o preenchimento, o sistema gera automaticamente as informações que devem ser importadas para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
É necessário avaliar cada caso, mas de modo geral a base é:
“Esse é um ponto que também ajuda o corretor de imóveis. Muitas vezes o cliente desconhece esse benefício, e o corretor pode oferecer essa informação como um diferencial”, lembra Jéssica.
A especialista compartilha uma experiência pessoal, quando estava comprando um imóvel e, ao conversar com o corretor, ele disse que havia comprado um imóvel e, em seguida, vendido o seu. Ou seja, esse é um exemplo da falta de conhecimento, pois fazendo o processo ao contrário (vendendo e depois comprando), ele teria isenção do imposto.
“Por que a Receita dá essa isenção? Porque ela quer ficar com o dinheiro dentro do setor imobiliário”, opina Jéssica.
Saiba mais: Como se paga o lucro imobiliário no Imposto de Renda?
O lucro imobiliário corresponde à diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do imóvel, atualizado por:
Os critérios de isenção não estão vinculados entre si. É possível usar apenas um de cada vez, sendo necessário avaliar o mais vantajoso.
Exemplo: se você vender um imóvel por R$ 500 mil e comprar outro de R$ 250 mil, a isenção será aplicada apenas sobre o valor utilizado (R$ 250 mil). O restante será tributado.
Imagine que você vendeu seu imóvel e pretendia comprar outro, por isso, não pagou o imposto na hora de declarar o IR, pois ainda estava no prazo de 180 dias para isenção. No entanto, mudou de ideia e não vai mais comprar um imóvel: como é feito o pagamento desse imposto?
Nesse caso, a especislista apresenta duas possibilidades:
O valor do imposto com multa e juros é:
As isenções são aplicáveis apenas para Pessoa Física. Para Pessoa Jurídica, não há previsão legal de isenção, mas em alguns casos pode ser vantajoso manter imóveis em nome da empresa, dependendo de estratégias de sucessão ou holding patrimonial.
Segundo Jéssica, “dependendo do caso, pode valer mais a pena ter imóveis na Pessoa Física do que na Jurídica”. É essencial avaliar com a ajuda de especilistas, considerando segurança patrimonial e planejamento sucessório.
Leia mais: Existe isenção do lucro imobiliário para a pessoa jurídica?
Regularizar corretamente o lucro imobiliário pode envolver detalhes técnicos, prazos apertados e diferentes critérios de isenção. Contar com o auxílio de advogados e contadores especializados ajuda você a manter a segurança jurídica, evita multas e possibilita utilizar todas as possibilidades para economia tributária.
A isenção do lucro imobiliário é uma oportunidade prevista em lei que pode proporcionar economia na venda de imóveis. Conhecer os critérios, como venda de imóvel único, aquisição de outro bem em até 180 dias e propriedades adquiridas antes de 1969, é indispensável para fazer um planejamento sinteligente. Com o acompanhamento de especialistas, o contribuinte consegue reduzir custos, evitar problemas com a Receita e proteger seu investimento.
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Acompanhe Jéssica Garcia – contadora especialista em IR de Bolsa e Imóveis e gestora de IR – e descubra como simplificar sua declaração.
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