Para quem deseja comprar um imóvel, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um importante recurso. Isso porque ele pode ser usado como entrada na hora de financiar um imóvel, ou realizar o pagamento do imóvel, sendo o valor parcial ou total, ou amortizar o saldo devedor, ou quitar as prestações do financiamento.
No entanto, há algumas regras para os trabalhadores que podem contar com esse recurso na hora de realizar o sonho da casa própria. Para explicar esse assunto, o Grupo SP Imóvel conversou com a Débora Pezzotti, correspondente bancária da Caixa Econômica Federal. Continue a leitura e fique por dentro!
O FGTS é um fundo composto por depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário do trabalhador. Apesar de o valor pertencer totalmente ao trabalhador, o recurso só pode ser usado em algumas situações específicas, sendo as mais comuns: demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição da casa própria.
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Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pelo governo. São eles:
Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada sob o regime do FGTS, não precisa ser consecutivo, podendo ser em diferentes períodos ou empresas;
Não ter financiamentos ativos no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país;
Não ter usado o FGTS para amortizar um financiamento imobiliário no período de dois anos;
Possuir saldo disponível em contas do FGTS;
Não ser proprietário de outro imóvel residencial na mesma cidade onde pretende comprar;
O imóvel adquirido deve ser para moradia própria, não podendo ser usado para fins comerciais ou de locação, nem para outras pessoas (familiares, amigos, dependentes, etc);
Estar com as contribuições regulares e sem pendências no FGTS.
O imóvel não pode ter sido comprado pelo atual vendedor usando o FGTS dentro do prazo de três anos;
Não ter aderido à antecipação do saque aniversário junto à Caixa. Neste caso é necessário quitar o valor emprestado a fim de que o FGTS seja desbloqueado
Sobre o item 7, Débora esclarece: “Há um mito sendo disseminado como se verdade fosse que o vendedor não pode ter usado o FGTS nem para comprar, nem para amortizar o imóvel, o que não é verdade. Ele só não pode ter usado o FGTS para a compra”.
Para saber essa informação, a correspondente bancária explica que o corretor pode conferir a matrícula do imóvel.
Além de o trabalhador precisar atender a alguns requisitos, o imóvel de interesse também precisa se enquadrar nas normas estabelecidas pelo governo. Ou seja, não são todos os imóveis que podem ser comprados utilizando o FGTS, fatores como valor e localização são primordiais.
Confira os critérios a seguir.
Valor do imóvel: não pode exceder o limite estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que varia de acordo com a região do país. Em geral, o teto gira em torno de R$ 1,5 milhão;
Imóvel regularizado: o imóvel deve estar devidamente registrado no cartório e sem pendências legais. Ou seja, toda a documentação, principalmente a matrícula do imóvel, deve estar atualizada;
Localização: o imóvel precisa estar situado no território nacional, obviamente, mas também é necessário que esteja na mesma cidade onde você trabalha ou mora há mais de um ano. Também é possível comprar em cidades vizinhas ou integrantes da mesma região metropolitana;
Condições habitáveis: O imóvel deve estar em boas condições e não apresentar irregularidades que impossibilitem sua utilização como moradia.
As regras para utilização do FGTS não foram criadas pela Caixa, mas sim pelo Conselho Curador do FGTS, por isso, independentemente do banco, as regras são as mesmas. São elas:
Sobre esse último tópico, por exemplo, se você usou seu FGTS como entrada em janeiro 2023 para comprar um imóvel e quer vendê-lo em 2025, o novo comprador não pode comprá-lo usando seu FGTS.
“Ele pode fazer o financiamento, se ele tiver condições de pagar a entrada com recursos próprios. E quando a matrícula do imóvel já estiver no nome dele, ele pode usar o FGTS para amortizar”, Débora explica.
Por isso, fica o alerta: sempre confira a documentação do imóvel antes de fazer qualquer pagamento.
Além de atender às normas citadas até aqui, ainda é necessário checar algumas outras particularidades. Por exemplo, o atual dono do imóvel (quem está vendendo) não pode tê-lo comprado com recursos do FGTS, pois essa transação requer um intervalo de três anos.
O FGTS também não pode ser usado nos seguintes casos:
Comprar imóvel comercial;
Reformar ou ampliar o seu imóvel;
Comprar material de construção;
Comprar imóveis residenciais para familiares, dependentes ou terceiros.
Comprar um terreno vazio. A não ser que haja um projeto de construção aprovado e financiado junto ao mesmo contrato de compra. Ou seja, o FGTS pode ser usado para terrenos apenas se houver construção simultânea ou planejada, garantindo que a finalidade seja de moradia.
Atendendo os requisitos, o FGTS pode ser utilizado de diferentes maneiras no processo de aquisição do imóvel. São elas:
Entrada no financiamento: para complementar o valor da entrada de um financiamento habitacional, reduzindo o valor financiado;
Amortizar ou liquidar o saldo devedor: durante o financiamento, o saldo do FGTS pode ser usado para reduzir o valor total da dívida ou quitá-la de forma antecipada. No entanto, isso não pode ser feito anualmente. É necessário aguardar dois anos para utilizar o FGTS após a última utilização;
Complementar o valor total do imóvel: não é apenas como entrada do financiamento que é possível utilizar o FGTS. Se o valor cobrir o valor total do imóvel, ou se você tiver o valor complementar sem precisar de financiamento, também é possível utilizar o FGTS.
Construção de imóvel residencial: apesar de não ser possível utilizar o FGTS para comprar materiais de construção, é possível utilizá-lo na construção de um imóvel residencial, desde que seja contratado um financiamento específico para essa finalidade junto a uma instituição financeira. Além disso, o trabalhador deve ser o proprietário do terreno onde a construção será realizada.
Pagamento das prestações do financiamento imobiliário: é possível utilizar até 80% do valor das prestações em até 12 meses consecutivos.
LEIA MAIS: Como fazer amortização de financiamento com FGTS na Caixa?
O processo para utilizar o FGTS é simples, além de cumprir as exigências, é necessário reunir os documentos necessários. O passo a passo é o seguinte:
Se você tiver dúvidas sobre como usar o FGTS para comprar um imóvel, não hesite: vá a uma agência bancária ou contate um correspondente bancário de confiança e tire todas as suas dúvidas.
Quer entender tudo sobre financiamento? Siga a Débora Pezzoti! A correspondente bancária compartilha dicas, esclarece as principais dúvidas sobre o assunto e, ainda, atualiza seus seguidores com todas as novidades desse mercado. Débora Pezzotti (@deborapezzotti)