Consórcio Imobiliário
Imagem Como declarar imóvel comprado por consórcio no Imposto de Renda?

Como declarar imóvel comprado por consórcio no Imposto de Renda?

Veja as orientações para não cometer erros com a sua declaração

por Redação SP Imóvel Atualizado em: 23.mar.2023

Até o dia 31 de maio de 2023, todas as pessoas residentes no Brasil em 2022 que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 devem enviar para a Receita Federal.


O Consórcio tem sido a alternativa atraente para financiar a compra do imóvel próprio. Sem precisar passar pela aprovação de crédito e sem incidência dos juros praticados pelo financiamento imobiliário, tem atraído cada vez mais os consumidores que desejam comprar a casa própria.


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De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradores de Consórcios – Abac, em 2021, os negócios consorciais atingiram um aumento de 34,99% nas vendas de novas cotas, comparado com o ano anterior. “Foi um ano muito positivo para o setor. Apesar da crise que se instalou por conta da pandemia, o mercado está aquecido”, declarou José Climério Silva Souza, Diretor-Executivo do Consórcio Nacional Bancorbrás.
 


“As pessoas estão trocando os seus apartamentos de 1 quarto, por um de 2 ou 3, para garantir, por exemplo, um espaço extra para um escritório e também estão em busca por casas”, completa Souza.


Mas como declarar o consórcio de imóveis no Imposto de Renda de 2023?

 

Existem duas possibilidades. A primeira é para os contribuintes que compraram imóvel através do consórcio contemplado em 2022. A segunda opção é para aqueles que precisam declarar o consórcio não contemplado.

 

Como declarar a compra do imóvel do consórcio contemplado em 2022?

 

1º passo: Documentos em Mãos


O primeiro passo é ter em mãos os documentos como o contrato de compra, documentos do imóvel, como por exemplo, número do IPTU, do registro de imóvel, entre outros.


2º passo: preencha a aba “Bens e Direitos”


No programa da declaração da Receita Federal, em Fichas da Declaração,  a compra do imóvel deve ser declarada na aba “Bens e Direitos”.

 

 

Depois clique no botão “novo”, localizado no canto inferior ao lado esquerdo.


 


No campo Grupo, selecione o código do bem propriamente dito.


Na sequência, selecione o código do imóvel, sendo:

  • Código 11 para Apartamento
  • Código 12 para Casa
  • Código 13 para Terreno

 

 

Depois preencha as informações solicitadas referentes ao imóvel:

  • Localização (País)
  • Inscrição Municipal (IPTU)
  • Data da Aquisição
  • Endereço Área total
  • Selecionar se é Registrado no Cartório de Imóveis. Caso seja, será necessário informar o campo “matrícula” e o “nome do cartório”

 
3º passo: preencha a “Discriminação”


No campo “Discriminação” deverá ser preenchida com o máximo de detalhes da compra do imóvel, portanto, informe o CPF ou CNPJ de quem comprou o imóvel.


4º passo: valores


No campo “Situação em”, preencha apenas com os valores pagos até o dia 31/12/2022, informe o valor total com as parcelas do consórcio e o valor do lance.

 

Como declarar o consórcio não contemplado:

 

1º passo: Documentos em Mãos


O primeiro passo é ter os documentos em mãos os documentos como o contrato de compra, documentos do imóvel, como por exemplo, número do IPTU, do registro de imóvel, entre outros.

 

2º passo: preencha a aba “Bens e Direitos”


No programa da declaração da Receita Federal, em Fichas da Declaração,  a compra do imóvel deve ser declarada na aba “Bens e Direitos”.

 

 

Depois clique no botão “novo”, localizado no canto inferior ao lado esquerdo.


 


No campo Grupo, selecione o código 99 - Outros Bens e Direitos.


Na sequência, selecione o código  05 – Consórcio não contemplado.

 

 


Leia também: Como declarar compra de imóvel no imposto de Renda 2022?


Caso tenha começado a pagar o consórcio em 2022, preencha o campo “Situação em 31/12/2022”, com o valor total pago neste ano.

 


Boa Sorte com a sua declaração!!!

 

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