Imposto de Renda
Imagem Como declarar aluguel de imóvel administrado por uma imobiliária no Imposto de Renda?

Como declarar aluguel de imóvel administrado por uma imobiliária no Imposto de Renda?

Veja como preencher a sua declaração de forma correta

por Redação SP Imóvel Atualizado em: 21.mar.2023

Na hora de elaborar a sua declaração de imposto de renda é normal surgirem algumas dúvidas, principalmente em relação aos valores da locação de imóvel. E para não errar e ter problemas futuros com a receita federal, o Blog do SP Imóvel tem postado diversos textos sobre o assunto.


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Entre as dúvidas, uma delas é referente ao pagamento do aluguel, como o proprietário deve declarar o pagamento do aluguel no imposto de renda. O que acontece se não colocar na declaração?


A omissão do aluguel na declaração do imposto de renda pode resultar em um problemão. Ao deixar de declarar os valores pagos e recebidos com a locação do imóvel, o contribuinte pode receber uma multa de 20% do valor não declarado e ainda ser preso.


Pois, todo ano, a Receita Federal faz o cruzamento das informações, principalmente, de quem pagou e de quem recebeu pagamentos de aluguel.


Mas e quando envolve uma imobiliária na locação de imóveis, como deve ser feita a declaração? Deve colocar os dados da imobiliária nos pagamentos dos aluguéis? Como fazer a declaração do imposto de renda com uma administradora intermediando a locação?

 

Como declarar imóvel alugado para Pessoa Física administrado por uma imobiliária?

 

Os rendimentos mensais de aluguéis devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.  Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. Portanto, neste caso, o valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 – Administrador de imóveis”.

 
 


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Como declarar o valor recebido do aluguel no imposto de renda?


O contribuinte que recebeu valores do aluguel do imóvel de pessoa física deverá informar na ficha "Rendimento tributáveis recebidos de PF/Exterior", selecione a aba Titular ou Dependentes, conforme for o caso. Na aba outras informações devem ser informados os rendimentos recebidos a título de aluguéis, conforme o mês do recebimento.

 


Se você utilizou o carnê-leão web para reconhecimento do imposto, pode usar o botão “importar Dados do Carne-Leão”, para alimentação dessa ficha.


Na coluna, Darf Pago – Cód. 0190, informe o valor do Carnê-Leão pago na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento.

 

Como declarar o valor pago do aluguel no imposto de renda?


Os inquilinos devem declarar os valores pagos a título de aluguel nas Fichas da Declaração em “Pagamentos Efetuados” localizados ao lado direito. Na sequência clicar no botão novo, localizado na parte inferior do lado esquerdo.

 

 

Depois, selecione o código, que neste caso é “70 – Aluguéis de imóveis”, e posteriormente, preencha o CPF, nome do locador, e os valores pagos.