Na hora de vender um imóvel, muitas pessoas ficam em dúvida sobre como calcular o lucro imobiliário e quanto precisam pagar de imposto à Receita Federal. Para esclarecer o tema, conversamos com a contadora Jéssica Garcia, CEO da d3contadora e especialista em Imposto de Renda, que explica de forma prática como fazer esse cálculo e quando é possível ter isenção ou redução do imposto.
Continue a leitura e fique por dentro!
O lucro imobiliário (ou ganho de capital) é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição de um imóvel. Ou seja, é o ganho efetivo que o proprietário teve na operação.
Por exemplo: se uma pessoa comprou um apartamento por R$200 mil e vendeu por R$500 mil, o lucro imobiliário é de R$300 mil.
É sobre esse valor que incide o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, cobrado pela Receita Federal.
Leia também: O que é o lucro imobiliário e como funciona no Imposto de Renda?
De forma simples, o cálculo é feito da sehuinte forma:
Lucro imobiliário = Valor de venda – Valor de compra – Custos dedutíveis (como benfeitorias e taxas de corretagem)
Sobre o resultado, aplica-se uma alíquota de 15%, que é a base para a maioria dos contribuintes.
A contadora Jéssica Garcia explica que “para a conta de padeiro, 15% serve. Então, nem precisa de uma calculadora: comprou por R$200 mil, vendeu por R$500 mil, sobre os R$300 mil de diferença, aplica 15%. Considera isso.”
Ela ressalta, no entanto, que a alíquota pode aumentar em casos de lucros muito altos:
“A menos que estejamos falando de valores acima de R$5 milhões, que podem subir para até 22,5%, 15% é a base para a maioria das pessoas.”
Algumas despesas podem ser abatidas do lucro e, consequentemente, diminuir o valor do imposto a pagar. Entre elas estão:
Benfeitorias realizadas no imóvel (reformas, ampliações, troca de revestimentos etc.), desde que comprovadas com nota fiscal ou recibos válidos;
Taxa de corretagem e comissões pagas na compra ou venda;
Custos de escritura e registro;
Despesas com ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Essas deduções reduzem o ganho líquido e podem fazer o contribuinte pagar menos imposto ou até se enquadrar em alguma isenção.
Leia também: Como pagar menos Lucro Imobiliário com benfeitorias e recibos
A alíquota varia conforme o valor do lucro obtido, seguindo a tabela da Receita Federal:
Para a maioria dos contribuintes, a contadora reforça que a alíquota de 15% é a regra geral.
Existem algumas situações em que o contribuinte não precisa pagar o imposto sobre o lucro imobiliário, entre elas:
Jéssica lembra que é importante avaliar cada caso com um contador especializado, para garantir que o cálculo e o enquadramento estejam corretos.
O prazo para pagamento do imposto é até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor da venda.
Toda venda recebe o dinheiro, e você tem um mês para pagar o imposto. Se receber parcelado, todo mês tem que pagar um pouquinho do imposto, conforme eu recebo.
O pagamento é feito via DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), gerado pelo programa GCAP (Ganho de Capital), disponível no site da Receita.
Caso o contribuinte não pague o imposto dentro do prazo, o valor passa a ser acrescido de multa e juros diários.
A cada dia que passa, multa e juros vão sendo aplicados. Por isso, é importante calcular e pagar dentro do prazo, para evitar problemas com a Receita e aumentar o valor da dívida..
Leia também: O que acontece se eu não pagar o lucro imobiliário?
Calcular o lucro imobiliário pode parecer complicado, mas com a orientação correta é possível entender como o imposto funciona, planejar a venda e até reduzir o valor a pagar por meio de deduções e isenções legais.
Para a maioria dos casos, 15% é a base. Mas o importante é entender as regras, aplicar as deduções certas e pagar dentro do prazo.
Se você está pensando em vender um imóvel, procure um contador especializado em ganho de capital para fazer o cálculo correto e evitar surpresas com a Receita Federal.
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