A perda de um cônjuge é um momento delicado e, infelizmente, a dor emocional muitas vezes pode vir acompanhada de dúvidas sobre os direitos legais, principalmente em relação ao imóvel deixado pelo cônjuge, onde o casal morava até então.
Uma das principais dúvidas que surgem nesse contexto é: a viúva ou o viúvo pode continuar morando no imóvel após a morte do cônjuge?
Sim, conforme o artigo 1.831 do Código Civil, chamado de direito real de habitação, a viúva tem direito de permanecer no imóvel. Mas, claro, existem algumas considerações que podem alterar esse direito conforme o contexto de cada casal. Para entender, continue a leitura!
De modo geral, a viúva ou o viúvo tem direito de permanecer no imóvel que servia como residência do casal. Esse direito está previsto no artigo 1.831 do Código Civil e é conhecido como direito real de habitação.
Isso significa que o cônjuge sobrevivente pode continuar morando no imóvel, mesmo que ele passe a fazer parte da herança a ser dividida entre outros herdeiros, como filhos, por exemplo.
O regime de bens do casamento
O direito de habitação é garantido independentemente do regime de bens adotado, com exceção da separação total de bens, onde pode haver diferenças de entendimento jurídico. É recomendável consultar um advogado para entender como a lei se aplica dentro do seu contexto.
O imóvel precisa ser o único destinado à residência da família
Esse direito não se aplica a outros imóveis deixados pelo falecido. Ou seja, apenas à moradia principal do casal.
O cônjuge não se torna proprietário exclusivo
O imóvel pode ser partilhado entre herdeiros, mas o cônjuge sobrevivente tem o direito vitalício de morar no local, desde que não constitua nova união estável ou casamento. Em caso de novo relacionamento, o direito pode ser discutido judicialmente.
É comum surgirem conflitos entre a viúva ou viúvo e os demais herdeiros, especialmente quando o imóvel representa grande parte do patrimônio do falecido. No entanto, o direito de habitação prevalece, não podendo ser exigida a saída da residência, nem mesmo com o argumento de venda ou partilha forçada.
Então, via de regra, os herdeiros precisam esperar a morte da viúva ou aguardar que ela se case novamente para deixar o imóvel.
Muitos confundem o direito de habitação com o direito de herança.
Mas são coisas diferentes. O cônjuge sobrevivente pode ter direito de continuar no imóvel, mas isso não significa que ele tem direito a herdar o imóvel.
Consultar um advogado pode ser necessário para evitar conflitos familiares e interpretações erradas da lei.
Leia também: Como fica o imóvel quando a pessoa não tem filhos?
O direito de habitação também se aplica a quem vivia em união estável, mas essa situação pode exigir comprovação legal. Uma união formalizada, tempo de convivência e outros fatores podem influenciar o reconhecimento do direito, especialmente se houver disputa com outros herdeiros.
Embora tenha o direito de morar, a viúva não pode vender o imóvel, caso ele seja parte da herança.
A venda depende do consentimento dos demais herdeiros, e o valor deve ser dividido conforme a partilha. Esse é um ponto importante para quem considera vender o imóvel como forma de obter recursos financeiros.
Se o casal vivia em um imóvel alugado, o direito de moradia se aplica de forma diferente. Nesses casos, é importante verificar quem era o titular do contrato de locação e se o cônjuge sobrevivente pode manter o contrato como inquilino principal.
O direito é vitalício, desde que a viúva não tenha um novo casamento ou união estável. Caso isso ocorra, o direito pode ser extinto, especialmente se houver disputa judicial ou interesse dos demais herdeiros em utilizar ou vender o imóvel.
Existem situações em que o cônjuge sobrevivente não tem direito de habitação, como nos casos de separação judicial ou quando o imóvel não era o lar do casal. Outro ponto é o regime de separação total de bens, especialmente se houver pacto antenupcial formalizado.
Durante o inventário, o imóvel precisa ser incluído e avaliado, mesmo que o cônjuge tenha direito de habitação.
Leia também: Posso vender o imóvel antes de concluir o inventário?
O cônjuge sobrevivente, de maneira geral, tem respaldo legal para continuar morando no imóvel que foi residência do casal, ainda que o imóvel seja destinado a um ou mais herdeiros. Esse direito é uma forma de garantir segurança e estabilidade após a perda de um familiar.
Se você estiver passando por essa situação ou tiver dúvidas específicas sobre o seu caso, o ideal é buscar orientação jurídica especializada, pois um advogado pode ajudar a assegurar todos os seus direitos considerando o contexto da sua união e do patrimônio envolvido.
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